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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
gp045739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o Código de Processo Civil, a reconvenção
  1. Apode ser proposta independentemente do oferecimento de contestação.
  2. Bdeve ser apresentada por petição autônoma, no prazo da contestação.
  3. Csegue a mesma sorte da ação principal, cuja extinção ou desistência obsta o seu prosseguimento.
  4. Dé cabível, independentemente de qualquer requisito, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
  5. Eé cabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis apenas se a pretensão reconvencional for conexa com a ação principalou com fundamento da defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode ser proposta independentemente do oferecimento de contestação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconvenção – CPC 2015

Gabarito: letra A. O art. 343, §6º do CPC permite ao réu propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. As demais alternativas contrariam a lei, exceto a alternativa E, que, embora correta em si, refere-se aos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) e não ao CPC, sendo, portanto, descabida à pergunta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 343, §6º do CPC:

Art. 343, §6CPC

Art. 343 — Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§6º — O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

A afirmativa está em perfeita harmonia com o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reconvenção deve ser apresentada na própria contestação (art. 343, caput), e não em petição autônoma. Embora o prazo coincida com o da contestação, a forma é a mesma peça. Logo, incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe o art. 343, §2º que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Portanto, a reconvenção não segue a sorte da ação principal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95), a reconvenção é admitida apenas se a pretensão for conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 31), ou seja, há requisito. A alternativa afirma o contrário ("independentemente de qualquer requisito").

Alternativa E — ❌ Incorreta para os fins da questão

A alternativa E reproduz corretamente a regra do art. 31 da Lei 9.099/95. Contudo, o enunciado da questão pede a resposta "De acordo com o Código de Processo Civil". O CPC não trata especificamente dos Juizados; essa regra é de lei especial. Logo, a alternativa, embora verdadeira no ordenamento, não é a resposta adequada ao comando. Por esse motivo, a banca considerou a letra A como gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é verdadeira como regra jurídica, mas a pergunta expressamente delimita a fonte: "de acordo com o Código de Processo Civil". O candidato que conhece a regra dos Juizados pode marcar E sem atentar para esse recorte. Fique atento ao comando da questão: ele restringe o referencial normativo.

Gabarito: letra A.

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