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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
gp045740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o Código de Processo Civil, a revelia
  1. Aimpede que o juiz determine a produção de provas.
  2. Bnão impede que o revel intervenha no processo.
  3. Cinduz presunção absoluta de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis.
  4. Dinduz presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis.
  5. Eimpõe o julgamento antecipado do mérito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não impede que o revel intervenha no processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revelia no CPC 2015

Gabarito: letra B. A revelia não impede que o revel intervenha no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 349 do CPC). As demais alternativas distorcem os efeitos da revelia: a presunção é relativa (não absoluta) e não se aplica a direitos indisponíveis, e o julgamento antecipado do mérito não é automático.

A banca testa o conhecimento dos arts. 344 a 349 do CPC, especialmente as exceções à presunção de veracidade e a possibilidade de intervenção do revel. Vejamos cada alternativa.

Efeito da Revelia

Descrição

Fundamento Legal

Aplicação a Direitos Indisponíveis

Intervenção do revel

O revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra.

Art. 349 do CPC

Aplica-se normalmente.

Presunção de veracidade

Presunção relativa (juris tantum) de veracidade das alegações de fato do autor.

Art. 344 do CPC

Não se aplica (art. 345, II, do CPC).

Produção de provas

O juiz pode determinar a produção de provas de ofício ou a requerimento, mesmo com revelia.

Arts. 348 e 349 do CPC

Aplica-se normalmente.

Julgamento antecipado

Não é automático; depende da desnecessidade de outras provas.

Art. 355, II, do CPC

Aplica-se, mas com cautela.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revelia impede o juiz de determinar a produção de provas. Na verdade, o juiz pode, de ofício ou a requerimento, determinar provas necessárias ao julgamento do mérito, mesmo havendo revelia (art. 348 e 349). A revelia não paralisa a instrução probatória.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 349 do CPC: "O revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar." Isso significa que a revelia não impede a participação posterior do réu, que poderá produzir provas, constituir advogado e praticar atos processuais, desde que não haja preclusão. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a revelia induz presunção absoluta de veracidade, inclusive para direitos indisponíveis. O erro é duplo: a presunção é relativa (juris tantum) e, além disso, não se aplica quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis. O art. 345, II, expressamente exclui essa hipótese:

Art. 345CPC

Art. 345 — A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

II — o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

Portanto, a presunção não é absoluta e não alcança direitos indisponíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a revelia induz presunção relativa de veracidade ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis. A primeira parte está correta (presunção relativa), mas a segunda parte erra: o art. 345, II, afasta a presunção justamente nos casos de direitos indisponíveis. Logo, a expressão "ainda que" torna a alternativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a revelia impõe o julgamento antecipado do mérito. O art. 355, II, autoriza o julgamento antecipado quando o réu é revel, mas não o impõe. O juiz pode determinar a produção de provas se necessário, e o revel pode intervir (art. 349) e produzir provas, afastando o julgamento antecipado. Não há obrigatoriedade.

PEGA ESSA DICA!

Grave as exceções do art. 345: pluralidade de réus com contestação, direitos indisponíveis, falta de documento indispensável e alegações inverossímeis ou contraditórias. A banca adora testar essas exceções.

Gabarito: letra B.

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