Questão de Direito Processual do Trabalho — Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. — FCC 2023
Direito Processual do TrabalhoAudiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
- Código
- gp045749
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2023
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
Carlos ajuizou reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face da Porcelanas Brasileiras Ltda. no início de fevereiro, pleiteando verbas trabalhistas que entende devidas ao longo de um ano que prestou serviços como vendedor. À Vara do Trabalhopara a qual o processo foi distribuído está com sua pauta em dia, tendo comprovadamente ocorrido a citação da reclamada em8 de fevereiro (quarta-feira) e designada a audiência UNA para o dia 10 de fevereiro (sexta-feira). Todos os dias da referidasemana são úteis. Diante dos fatos e do que dispõe a CLT,
- Aa data marcada é inválida para a audiência porque a Lei determina um interregno mínimo de 8 dias úteis contados dacitação.
- Ba Justiça do Trabalho deve primar pela celeridade, daí porque a designação de audiência breve é válida, uma vez querespeitado o prazo legal de 48 horas.
- Ca audiência deve ser remarcada, se houver pedido da reclamada, porque não se observou prazo mínimo de 5 dias entre acitação e a designação de audiência.
- Dno rito sumaríssimo é válida a data da audiência designada, que prima pela celeridade, sendo que, se fosse no rito ordinário, a reclamada poderia requerer designação de nova data.
- Ea audiência deve ser remarcada, se houver pedido da reclamada, porque não se observou prazo mínimo de 15 dias entre a citação e a designação de audiência.