Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2023
Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
- Código
- gp045750
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2023
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
Eleonora move reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e da União, como responsável subsidiária, em virtude deter sido a tomadora de serviços. A sentença julgou procedente em parte seus pedidos, transitando em julgado. Com a regularliquidação por cálculos, os mesmos foram homologados, sendo que Eleonora tem direito a receber R$ 10.000,00 de seu ex-empregador, com a condenação subsidiária da União. Esgotadas todas as possibilidades de execução contra a empresa, semsucesso, Eleonora requereu ao juiz o direcionamento da execução em face da União, que foi citada, mas discordou dos cálculosapresentados, reputando-os excessivos. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor,
- Aa Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar 20% do valor homologado paraajuizar embargos à execução.
- Bcaberá à União depositar o valor da dívida e, então, no prazo legal, ajuizar embargos à execução.
- Cse a União não depositar voluntariamente a quantia, terá bens penhorados no valor da dívida e, após, poderá ajuizarembargos à execução.
- Da Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar metade do valor homologadopara ajuizar embargos à execução.
- Eé desnecessária a garantia do juízo para a União ajuizar embargos à execução.