Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
gp046196
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Morro Reuter - RS
Ano
2023
Cargo
Contador
O Código Tributário de Morro Reuter estabelece que são tributos de competência domunicípio:
AImposto sobre circulação de mercadorias e serviços e imposto de transmissão causa mortis edoação.
BTaxa de localização de estabelecimento e ambulante e contribuição de melhoria.
CImposto sobre serviços de qualquer natureza e imposto sobre vendas.
DImposto sobre faturamento e contribuição social.
EImposto sobre vendas a prazo no varejo de combustíveis e taxa de execução de obras.
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GabaritoB — Taxa de localização de estabelecimento e ambulante e contribuição de melhoria.
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Competência tributária municipal: impostos, taxas e contribuição de melhoria
Gabarito: letra B. A alternativa B reúne tributos que podem ser instituídos pelos Municípios: a taxa de localização de estabelecimento e ambulante (exercício do poder de polícia) e a contribuição de melhoria (decorrente de obra pública que valoriza imóvel), ambos tributos de competência comum, conforme a Constituição Federal (arts. 145, II e III). As demais alternativas misturam tributos de competência de outros entes (ICMS, ITCMD, ISS, IPI, IR, contribuições sociais) ou criam tributos inexistentes no ordenamento.
A competência tributária é a aptidão constitucional para instituir tributos, outorgada pela Constituição Federal aos entes políticos. Ela é privativa para os impostos (cada ente tem os seus), comum para as taxas e contribuições de melhoria (todos os entes podem instituí-las, desde que respeitadas suas atribuições administrativas) e cumulativa para o Distrito Federal (que pode instituir tanto impostos estaduais quanto municipais). O CTN, em seu art. 6º, define que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações constitucionais.
No que toca aos impostos municipais, a Constituição Federal, em seu art. 156, enumera taxativamente: IPTU (propriedade predial e territorial urbana), ITBI (transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis) e ISS (serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II). Já as taxas e a contribuição de melhoria, por serem tributos vinculados a uma atividade estatal específica, podem ser instituídas por qualquer ente, desde que o fato gerador corresponda a uma atribuição administrativa daquele ente. Por isso, um Município pode instituir taxa de localização (poder de polícia) e contribuição de melhoria (obra pública que valorize imóvel).
A banca explora a confusão entre os tributos de cada ente: o candidato que não domina a repartição constitucional de competências tende a marcar alternativas que misturam impostos estaduais (ICMS, ITCMD) ou federais (IPI, IR, contribuições sociais) com municipais. A chave é memorizar a lista de impostos de cada ente e lembrar que taxas e contribuição de melhoria são de competência comum.
Competência tributária
1Impostos (privativa)
União
IR, IPI, IOF, ITR, IGF
Estados
ICMS, ITCMD, IPVA
Municípios
IPTU, ITBI, ISS
2Taxas (comum)
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
3Contribuição de melhoria (comum)
Obra pública que valoriza imóvel
4Distrito Federal (cumulativa)
Impostos estaduais e municipais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual (CF, art. 155, II), e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) também é estadual (CF, art. 155, I). Nenhum dos dois pode ser instituído por Município. A alternativa mistura tributos de competência de outro ente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A taxa de localização de estabelecimento e ambulante é uma taxa de polícia, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia municipal (CF, art. 145, II). A contribuição de melhoria é devida em razão de obra pública que valorize imóvel (CF, art. 145, III). Ambos são tributos de competência comum, podendo ser instituídos pelos Municípios, desde que respeitadas suas atribuições administrativas. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência municipal (CF, art. 156, III), mas o "imposto sobre vendas" não existe no ordenamento tributário brasileiro. O que existe é o ICMS, de competência estadual, que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias. A alternativa cria um tributo inexistente e mistura com um imposto municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "imposto sobre faturamento" não existe como imposto autônomo; o que existe é a contribuição social sobre o faturamento (PIS/COFINS), de competência da União (CF, art. 195, I). A contribuição social também é de competência da União (CF, art. 195). Nenhum desses tributos pode ser instituído por Município.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O "imposto sobre vendas a prazo no varejo de combustíveis" não existe no ordenamento. A venda de combustíveis é tributada pelo ICMS, de competência estadual. A "taxa de execução de obras" não é uma espécie tributária autônoma; o que existe é a taxa de licença para execução de obras, que é uma taxa de polícia municipal, mas a alternativa mistura com um imposto inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora misturar tributos de competência de entes diferentes na mesma alternativa. O candidato que decora apenas os nomes dos impostos municipais (IPTU, ITBI, ISS) pode marcar a letra C, que traz o ISS, mas esquece que o "imposto sobre vendas" não existe. A dica é: decore a lista de impostos de cada ente e desconfie de nomes de tributos que não existem no sistema tributário nacional. Com treino, você identifica essas misturas de longe 💪.