Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — VUNESP 2026
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- gp046475
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Tremembé - SP
- Ano
- 2026
- Cargo
- Procurador do Contencioso Administrativo/Procurador do Contencioso Civil
Em reclamação trabalhista movida por Milena contra aempresa Alfa Ltda., o Tribunal Regional do Trabalho da2a Região proferiu acórdão que: (i) negou provimento aorecurso ordinário da empresa quanto ao vínculo empregatício; (ii) deu provimento parcial ao recurso ordináriode Milena, reconhecendo horas extras, mas indeferindoexpressamente – e com fundamentação – a integraçãodo adicional noturno à base de cálculo das férias, matériaque havia sido objeto de debate entre as partes e decidida pelo Tribunal; e (iii) determinou o retorno dos autosà Vara de origem para posterior liquidação do julgado.Irresignada com o indeferimento da integração do adicionalnoturno, Milena pretende continuar combatendo esse pontoperante o TST. A empresa, por sua vez, deseja impugnarapenas o reconhecimento do vínculo, mas somente seMilena recorrer da parte que lhe foi desfavorável. O requisito do prequestionamento encontra-se satisfeito. Considerando o sistema recursal trabalhista e a jurisprudência consolidada do TST, assinale a alternativa correta.
- AMilena deve interpor Recurso de Revista (RR) noprazo de 8 dias, demonstrando violação de lei federal, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial. Caso seja denegado seguimentoao RR, caberá agravo de instrumento no prazo de8 dias. A empresa pode interpor recurso adesivo aoRR de Milena, no prazo de 8 dias assinalado paraapresentar contrarrazões, sendo desnecessária correlação temática entre as matérias dos recursos.
- BMilena deve interpor Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias, demonstrando violação de lei federal,contrariedade a súmula vinculante ou divergênciajurisprudencial. Caso seja denegado seguimento aorecurso, caberá agravo de instrumento no prazo de8 dias. A empresa pode interpor recurso adesivo aorecurso de Milena, no prazo de 8 dias contado dapublicação do acórdão regional, independentementede correlação de matérias, ficando seu julgamentosubordinado ao conhecimento do recurso principal.
- CMilena deve interpor Recurso de Revista no prazo de8 dias. Caso seja denegado seguimento, caberá agravo de petição no prazo de 15 dias. A empresa podeinterpor recurso adesivo ao RR de Milena no prazode 8 dias contado de sua intimação para apresentarcontrarrazões, desde que a matéria nele veiculada –o vínculo empregatício – guarde correlação temáticacom a matéria do recurso principal de Milena.
- DMilena deve interpor Recurso de Revista no prazode 8 dias. Caso seja denegado seguimento ao RR eMilena interponha agravo de instrumento, o recursoadesivo da empresa ficará automaticamente prejudicado, pois a subordinação do recurso adesivo ao principal implica que qualquer denegação do recurso principal extingue também o adesivo, sendo necessárioque a empresa interponha novo recurso autônomo noprazo de 8 dias contado da intimação da denegação.
- EMilena deve interpor Recurso Especial no prazo de15 dias, demonstrando violação de lei federal, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial, para que o Tribunal Superior aprecied iretamente o mérito do indeferimento da integraçãodo adicional noturno. A empresa não pode se valerdo recurso adesivo nessa fase, pois esse institutosomente é admitido no processo do trabalho nas hipóteses de recurso ordinário e agravo de petição.