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Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — VUNESP 2026

Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
Código
gp046475
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Tremembé - SP
Ano
2026
Cargo
Procurador do Contencioso Administrativo/Procurador do Contencioso Civil
Em reclamação trabalhista movida por Milena contra aempresa Alfa Ltda., o Tribunal Regional do Trabalho da2a Região proferiu acórdão que: (i) negou provimento aorecurso ordinário da empresa quanto ao vínculo empregatício; (ii) deu provimento parcial ao recurso ordináriode Milena, reconhecendo horas extras, mas indeferindoexpressamente – e com fundamentação – a integraçãodo adicional noturno à base de cálculo das férias, matériaque havia sido objeto de debate entre as partes e decidida pelo Tribunal; e (iii) determinou o retorno dos autosà Vara de origem para posterior liquidação do julgado.Irresignada com o indeferimento da integração do adicionalnoturno, Milena pretende continuar combatendo esse pontoperante o TST. A empresa, por sua vez, deseja impugnarapenas o reconhecimento do vínculo, mas somente seMilena recorrer da parte que lhe foi desfavorável. O requisito do prequestionamento encontra-se satisfeito. Considerando o sistema recursal trabalhista e a jurisprudência consolidada do TST, assinale a alternativa correta.
  1. AMilena deve interpor Recurso de Revista (RR) noprazo de 8 dias, demonstrando violação de lei federal, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial. Caso seja denegado seguimentoao RR, caberá agravo de instrumento no prazo de8 dias. A empresa pode interpor recurso adesivo aoRR de Milena, no prazo de 8 dias assinalado paraapresentar contrarrazões, sendo desnecessária correlação temática entre as matérias dos recursos.
  2. BMilena deve interpor Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias, demonstrando violação de lei federal,contrariedade a súmula vinculante ou divergênciajurisprudencial. Caso seja denegado seguimento aorecurso, caberá agravo de instrumento no prazo de8 dias. A empresa pode interpor recurso adesivo aorecurso de Milena, no prazo de 8 dias contado dapublicação do acórdão regional, independentementede correlação de matérias, ficando seu julgamentosubordinado ao conhecimento do recurso principal.
  3. CMilena deve interpor Recurso de Revista no prazo de8 dias. Caso seja denegado seguimento, caberá agravo de petição no prazo de 15 dias. A empresa podeinterpor recurso adesivo ao RR de Milena no prazode 8 dias contado de sua intimação para apresentarcontrarrazões, desde que a matéria nele veiculada –o vínculo empregatício – guarde correlação temáticacom a matéria do recurso principal de Milena.
  4. DMilena deve interpor Recurso de Revista no prazode 8 dias. Caso seja denegado seguimento ao RR eMilena interponha agravo de instrumento, o recursoadesivo da empresa ficará automaticamente prejudicado, pois a subordinação do recurso adesivo ao principal implica que qualquer denegação do recurso principal extingue também o adesivo, sendo necessárioque a empresa interponha novo recurso autônomo noprazo de 8 dias contado da intimação da denegação.
  5. EMilena deve interpor Recurso Especial no prazo de15 dias, demonstrando violação de lei federal, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial, para que o Tribunal Superior aprecied iretamente o mérito do indeferimento da integraçãodo adicional noturno. A empresa não pode se valerdo recurso adesivo nessa fase, pois esse institutosomente é admitido no processo do trabalho nas hipóteses de recurso ordinário e agravo de petição.
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GabaritoA — Milena deve interpor Recurso de Revista (RR) no prazo de 8 dias, demonstrando violação de lei fede ral, contrariedade a súmula vinculante ou divergên cia jurisprudencial. Caso seja denegado seguimento ao RR, caberá agravo de instrumento no prazo de 8 dias. A empresa pode interpor recurso adesivo ao RR de Milena, no prazo de 8 dias assinalado para apresentar contrarrazões, sendo desnecessária cor relação temática entre as matérias dos recursos.

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