Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2018
Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
- Código
- gp047581
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PM-SP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Aluno Oficial - PM
Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis doEstado de São Paulo (Lei no 10.261/68), o funcionário queadquirir materiais em desacordo com as disposições legais eregulamentares
- Adeverá indenizar o erário até o limite de seus vencimentos anuais, e será responsabilizado civil e criminalmentepelos seus atos.
- Brestituirá em dobro o valor dos prejuízos causados aopoder público, e responderá processo administrativo disciplinar, podendo sofrer a pena de demissão do serviçopúblico.
- Cresponderá pelos seus atos somente se houve efetivoprejuízo aos cofres públicos, devendo sua eventual responsabilidade ser apurada em processo criminal.
- Dterá que justificar a compra perante seu superior hierárquico, que poderá isentá-lo de pena se entender que ofuncionário não agiu com dolo ou culpa.
- Eserá responsabilizado pelo respectivo gasto, sem prejuízodas penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.