Legislação Municipal de Taubaté – Corregedoria Geral
Gabarito: letra D. Conforme a Lei Complementar nº 470/2021 de Taubaté, o Corregedor-Geral Municipal e seu suplente são nomeados pelo Prefeito para mandato de quatro anos, vedada a prorrogação. A alternativa D reproduz exatamente essa regra, sendo a única correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Corregedoria é chefiada pelo Procurador-Geral e que o mandato pode ser prorrogado. No entanto, a lei municipal prevê que o Corregedor-Geral é cargo distinto, com mandato de quatro anos vedada a prorrogação, o que torna a afirmação incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As correições visam avaliar a regularidade administrativa, mas não podem substituir a instauração de procedimentos disciplinares, pois são instrumentos de controle de natureza diversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As correições ordinárias são programadas pela própria Corregedoria, e não determinadas pelo Prefeito Municipal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei Complementar nº 470/2021, o Corregedor-Geral Municipal e seu suplente são nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de quatro anos, vedada a prorrogação. É a única alternativa que está em conformidade com a lei municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a função seja de confiança, a lei não exige que o ocupante tenha formação em Ciências Jurídicas e mais de 10 anos de vínculo; ou exige requisitos diferentes.
Gabarito: letra D.