Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — GANZAROLI 2021
Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
- Código
- gp048198
- Banca
- GANZAROLI
- Órgão
- Prefeitura de Chapadão do Céu - GO
- Ano
- 2021
- Cargo
- Fiscal de Saneamento Básico
A Lei Estadual nº 14.939/2004 institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento - CESAM e dá outras providências. Sendo que, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos-AGR e as entidades reguladoras e fiscalizadoras criadas no âmbito Municipal tem competência para aplicar o Marco Regulatório. Dessa forma, sobre o disposto na referida Lei, assinale a alternativa CORRETA:
- AA responsabilidade pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário é do titular, podendo a mesma ser realizada indiretamente, sob as seguintes formas: por meio de órgão da administração pública direta; por entidade de direito público vinculada ao titular e criada especificamente para esse fim; ou por empresa pública ou sociedade de economia mista.
- BAs concessões ou permissões de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário estarão sujeitas às seguintes disposições: a delegação será feita por meio de procedimento de licitação; será por prazo determinado, não superior a 50 (trinta) anos para as concessões e 03 (cinco) para as permissões; será delegada pelo titular dos serviços; e será instrumentalizada mediante contrato, que preverá, expressamente, os direitos e as obrigações do poder concedente e do concessionário ou permissionário.
- CAs entidades reguladoras e fiscalizadoras controlarão e fiscalizarão no âmbito de suas competências: o cumprimento do Plano de Gestão de cada prestador, público ou privado e, em particular, as metas de expansão dos serviços sob sua responsabilidade; os níveis de eficiência dos serviços relacionados diretamente com a qualidade de água potável e a de águas residuais; a quantidade e pressão de água potável e; a continuidade da prestação dos serviços.
- DA regulação, o controle e a fiscalização dos serviços de abastecimento público de água e esgotamento sanitário são realizados pelo Município com competências para editar normas para a execução das atividades técnicas e administrativas relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e pelo Estado de Goiás, por intermédio da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR para realizar nos municípios, somente de forma supletiva, a regulação e a fiscalização dos referidos serviços.