Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp048305
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- IBC
- Ano
- 2025
- Cargo
- Professor EBTT - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
De acordo com a Lei Geral de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), no que se refere ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, é correto afirmar que
- Ao tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o seu consentimento pessoal e específico.
- Bnão poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento dos seus pais, mesmo quando a coleta for necessária para contatá-los.
- Co controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento ao tratamento de dados de crianças foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.
- Dos controladores deverão condicionar a participação dos pais e responsáveis legais de criança em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais.
- Eas informações sobre o tratamento de dados sobre crianças deverão ser fornecidas de maneira completa, clara e acessível, sem qualquer simplificação que possa resumir o dado pesquisado.