Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2025
Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
- Código
- gp048347
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Paraná Previdência
- Ano
- 2025
- Cargo
- Técnico Administrativo
Considerando o que prevê a Lei Estadual nº 12.398/1998, o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA será composto por Conselheiros:
- Aefetivos e suplentes, todos escolhidos dentre agentes públicos estaduais portadores de diploma universitário.
- Befetivos, que devem ser portadores de diploma universitário, e suplentes, que não necessitam de diploma, mas devem ser agentes públicos há mais de cinco anos.
- Cefetivos, escolhidos dentre agentes públicos efetivos há mais de três anos, e suplentes, escolhidos dentre agentes públicos efetivos há mais de dois anos.
- Defetivos, que serão escolhidos dentre agentes públicos estaduais estáveis, e suplentes, que serão nomeados pelos Conselheiros efetivos.
- Eefetivos e suplentes, todos nomeados pelo Tribunal de Justiça do Paraná.