Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2025
Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
- Código
- gp048348
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Paraná Previdência
- Ano
- 2025
- Cargo
- Técnico Administrativo
De acordo com o que expressamente prevê a Lei Estadual nº 12.398/1998, é uma competência do Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA
- Aregulamentar os Planos de Benefícios Previdenciários, de Custeio e de Aplicações e Investimentos.
- Belaborar as Normas de Administração e o Plano de Cargos e Salários do pessoal da PARANAPREVIDÊNCIA.
- Copinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA.
- Delaborar a Nota Técnica Atuarial de encerramento do Exercício, da qual constará, obrigatoriamente, análise exclusiva sobre a capacidade dos Planos de Custeio para dar cobertura aos Planos de Benefícios Previdenciários.
- Eelaborar as Diretrizes Gerais de atuação da PARANAPREVIDÊNCIA.