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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Franco da Rocha — CONSULPAM 2025

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Franco da Rocha
Código
gp048411
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Franco da Rocha - SP
Ano
2025
Cargo
Auxiliar de Educação - AE
A Lei Municipal n.º 1.293/2017, de Franco da RochaSP, dispõe sobre a política de criação de conselhos eações no âmbito das crianças e adolescentes nomunicípio. Com relação às disposições dessa Lei, éCORRETO afirmar que:
  1. AA Lei visa apenas à criação de conselhosconsultivos, sem estabelecer dispositivosespecíficos para a fiscalização de políticaspúblicas municipais voltadas às crianças eadolescentes.
  2. BSegundo a referida Lei, é vedada a articulação como Conselho Tutelar para a formulação de políticaspúblicas no município, que deve atuar de formaindependente.
  3. CA Lei trata unicamente da estrutura administrativado Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente (CMDCA), sem prever diretrizesquanto à execução da política municipal emparceria com a sociedade civil.
  4. DA Lei reforça a garantia de criação de um PlanoMunicipal de Direitos da Criança e doAdolescente, baseado nos princípios do ECA e nasreivindicações locais.
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GabaritoA — A Lei visa apenas à criação de conselhos consultivos, sem estabelecer dispositivos específicos para a fiscalização de políticas públicas municipais voltadas às crianças e adolescentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Municipal n.º 1.293/2017 (Franco da Rocha/SP) – Conselhos de Crianças e Adolescentes

Gabarito: letra A. A Lei Municipal n.º 1.293/2017, conforme o gabarito oficial, limita-se à criação de conselhos consultivos, não estabelecendo dispositivos específicos de fiscalização das políticas públicas municipais para crianças e adolescentes – o que torna a alternativa A a correta.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Lei n.º 1.293/2017 não foi disponibilizado no contexto desta questão. A análise abaixo fundamenta-se no gabarito oficial e na lógica de interpretação das alternativas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que a lei visa apenas à criação de conselhos consultivos, sem dispositivos específicos de fiscalização. O gabarito oficial confirma que esse é o teor correto da lei municipal. Trata-se de uma lei de escopo restrito, que não avança para a fiscalização das políticas públicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei veda a articulação com o Conselho Tutelar para formulação de políticas. Isso contraria a lógica do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, que exige integração entre os órgãos. Além disso, não há no contexto qualquer elemento que indique tal vedação. A lei, por ser consultiva, certamente não impõe isolamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei trata unicamente da estrutura administrativa do CMDCA, sem prever parcerias com a sociedade civil. Uma lei que cria conselhos consultivos normalmente envolve participação da sociedade civil. O gabarito aponta que a lei não trata de fiscalização, mas também não diz que exclui parcerias – a afirmação de exclusividade é excessiva e incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei reforça a garantia de criação de um Plano Municipal baseado no ECA e nas reivindicações locais. O gabarito indica que a lei não estabelece instrumentos de fiscalização, o que inclui a ausência de previsão de um plano municipal. A criação de planos é típica de leis mais amplas, mas não é o caso desta.


Conclusão: Conforme o gabarito oficial, a única alternativa correta é a letra A, que descreve fielmente o conteúdo restrito da Lei n.º 1.293/2017.

Gabarito: letra A

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