Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Franco da Rocha — CONSULPAM 2025
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Franco da Rocha
Código
gp048412
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Franco da Rocha - SP
Ano
2025
Cargo
Auxiliar de Educação - AE
Conforme o Plano de Cargos e Salários dosServidores Públicos Municipais de Franco da Rocha,Lei Complementar n.º 413/2023, assinale aalternativa CORRETA sobre a estrutura dedesenvolvimento funcional prevista no Plano.
AA Lei assegura progressão salarial e ascensãofuncional baseada em critérios objetivos, comodesempenho satisfatório e qualificaçãoprofissional.
BO Plano não permite progressão na carreira combase em capacitações ou cursos realizados peloservidor, sendo exclusivamente baseada no tempode trabalho.
CO objetivo do Plano é restringir a mobilidadeinterna dos servidores para priorizar contrataçõesexternas e temporárias.
DSão vedadas as reestruturações periódicas doPlano, mesmo após estudos de impacto financeirono orçamento municipal.
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GabaritoA — A Lei assegura progressão salarial e ascensão
funcional baseada em critérios objetivos, como
desempenho satisfatório e qualificação
profissional.
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Plano de Cargos e Salários de Franco da Rocha (LC 413/2023)
Gabarito: letra A. A alternativa A reflete o conteúdo esperado de um plano de carreira: progressão salarial e ascensão funcional baseadas em critérios objetivos, como desempenho e qualificação. As demais alternativas contradizem frontalmente os objetivos de valorização do servidor.
A questão testa o conhecimento básico sobre a finalidade de um Plano de Cargos e Salários: promover o desenvolvimento funcional mediante regras claras e impessoais. Embora o texto literal da lei municipal não esteja reproduzido no material fornecido, a lógica dos institutos de carreira pública é unívoca.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a lei assegura progressão salarial e ascensão funcional com critérios objetivos (desempenho e qualificação). Isso é o padrão em planos de carreira, conforme exemplifica o Art. 67 da LDB (Lei 9.394/96), que trata da valorização dos profissionais da educação, mas serve como paradigma: progressão baseada em titulação, habilitação e avaliação de desempenho. Embora a LC 413/2023 não esteja transcrita, a alternativa descreve corretamente o mecanismo típico de evolução funcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o plano não permite progressão com base em capacitações, sendo exclusivamente por tempo de trabalho. Isso é falso: planos de carreira modernos sempre conjugam tempo com merecimento (cursos, qualificação, desempenho). A exclusividade por tempo seria uma regressão, não condizente com a valorização do servidor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o objetivo do plano é restringir a mobilidade interna para priorizar contratações externas e temporárias. É o oposto: o plano visa justamente estimular a permanência e o desenvolvimento do servidor efetivo, reduzindo a necessidade de contratações temporárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veda reestruturações periódicas do plano, mesmo após estudos de impacto. Na verdade, planos de carreira devem ser revistos periodicamente para se adequar à realidade financeira e às necessidades da administração, sempre com base em estudos de impacto.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre legislação municipal específica, foque nos princípios gerais da administração pública e na finalidade dos institutos. As alternativas absurdas (B, C, D) são facilmente eliminadas pela lógica.