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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Franco da Rocha — CONSULPAM 2025

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Franco da Rocha
Código
gp048412
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Franco da Rocha - SP
Ano
2025
Cargo
Auxiliar de Educação - AE
Conforme o Plano de Cargos e Salários dosServidores Públicos Municipais de Franco da Rocha,Lei Complementar n.º 413/2023, assinale aalternativa CORRETA sobre a estrutura dedesenvolvimento funcional prevista no Plano.
  1. AA Lei assegura progressão salarial e ascensãofuncional baseada em critérios objetivos, comodesempenho satisfatório e qualificaçãoprofissional.
  2. BO Plano não permite progressão na carreira combase em capacitações ou cursos realizados peloservidor, sendo exclusivamente baseada no tempode trabalho.
  3. CO objetivo do Plano é restringir a mobilidadeinterna dos servidores para priorizar contrataçõesexternas e temporárias.
  4. DSão vedadas as reestruturações periódicas doPlano, mesmo após estudos de impacto financeirono orçamento municipal.
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GabaritoA — A Lei assegura progressão salarial e ascensão funcional baseada em critérios objetivos, como desempenho satisfatório e qualificação profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Cargos e Salários de Franco da Rocha (LC 413/2023)

Gabarito: letra A. A alternativa A reflete o conteúdo esperado de um plano de carreira: progressão salarial e ascensão funcional baseadas em critérios objetivos, como desempenho e qualificação. As demais alternativas contradizem frontalmente os objetivos de valorização do servidor.

A questão testa o conhecimento básico sobre a finalidade de um Plano de Cargos e Salários: promover o desenvolvimento funcional mediante regras claras e impessoais. Embora o texto literal da lei municipal não esteja reproduzido no material fornecido, a lógica dos institutos de carreira pública é unívoca.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a lei assegura progressão salarial e ascensão funcional com critérios objetivos (desempenho e qualificação). Isso é o padrão em planos de carreira, conforme exemplifica o Art. 67 da LDB (Lei 9.394/96), que trata da valorização dos profissionais da educação, mas serve como paradigma: progressão baseada em titulação, habilitação e avaliação de desempenho. Embora a LC 413/2023 não esteja transcrita, a alternativa descreve corretamente o mecanismo típico de evolução funcional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o plano não permite progressão com base em capacitações, sendo exclusivamente por tempo de trabalho. Isso é falso: planos de carreira modernos sempre conjugam tempo com merecimento (cursos, qualificação, desempenho). A exclusividade por tempo seria uma regressão, não condizente com a valorização do servidor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o objetivo do plano é restringir a mobilidade interna para priorizar contratações externas e temporárias. É o oposto: o plano visa justamente estimular a permanência e o desenvolvimento do servidor efetivo, reduzindo a necessidade de contratações temporárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Veda reestruturações periódicas do plano, mesmo após estudos de impacto. Na verdade, planos de carreira devem ser revistos periodicamente para se adequar à realidade financeira e às necessidades da administração, sempre com base em estudos de impacto.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre legislação municipal específica, foque nos princípios gerais da administração pública e na finalidade dos institutos. As alternativas absurdas (B, C, D) são facilmente eliminadas pela lógica.

Gabarito: letra A

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