Licenças no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Franco da Rocha (Lei Complementar nº 412/2023)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta, pois a Lei Complementar nº 412/2023 do Município de Franco da Rocha concede às servidoras públicas licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada nos termos da legislação municipal. Esse prazo é superior ao mínimo constitucional (120 dias) e comum em diversos estatutos municipais que adotam a prorrogação.
Analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licença para tratamento de saúde é limitada a 15 dias consecutivos, independentemente de necessidade médica superior. Isso é falso, pois a legislação local geralmente permite licença por prazo superior, mediante perícia médica, não havendo limitação absoluta de 15 dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a licença para acompanhamento de familiar doente é vedada pelo Estatuto. Na verdade, o Estatuto deve prever essa licença, pois é um direito comum dos servidores públicos, não sendo competência exclusiva dos serviços de assistência social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a licença para desempenho de mandato eletivo é automaticamente convertida em afastamento não remunerado. Na realidade, o servidor tem direito a afastamento para mandato eletivo, mas a remuneração depende do cargo e da compatibilidade de horários; nem sempre é automática a perda da remuneração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Franco da Rocha (Lei Complementar nº 412/2023), as servidoras têm direito à licença maternidade de 180 dias, podendo ser prorrogada nos termos da legislação municipal. Esse benefício está alinhado com a política de ampliação da licença maternidade adotada por muitos municípios.
Gabarito: letra D.