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Questão de Direito Sanitário — Decreto-Lei nº 986/1969 - Normas Básicas sobre Alimentos — FUNDATEC 2019

Direito SanitárioDecreto-Lei nº 986/1969 - Normas Básicas sobre Alimentos
Código
qa073349
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref Seberi
Ano
2019
Cargo
Fisc Sanit (Seberi)

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2 de acordo com o Decreto-Lei nº 986/1969.


Coluna 1


1. Alimento.


2. Matéria-prima alimentar.


3. Alimento in natura.


4. Produto Alimentício.


Coluna 2


(  ) Toda substância de origem vegetal ou animal, em estado bruto, que para ser utilizada como alimento precisa sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica.


(  ) Todo alimento de origem vegetal ou animal para cujo consumo imediato se exija, apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação.


(  ) Todo alimento derivado de matéria-prima alimentar ou de alimento in natura, adicionado ou não de outras substâncias permitidas, obtido por processo tecnológico adequado.


(  ) Toda substância ou mistura de substâncias no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

  1. A1 – 3 – 4 – 2.
  2. B3 – 4 – 2 – 1.
  3. C2 – 3 – 4 – 1.
  4. D1 – 2 – 4 – 3.
  5. E4 – 1 – 3 – 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 2 – 3 – 4 – 1.

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