Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFO nº 118/2012 - Código de Ética Odontológica — FUNDATEC 2019
Legislação e Ética ProfissionalResolução CFO nº 118/2012 - Código de Ética Odontológica
- Código
- qa094439
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Pref Congonhinhas
- Ano
- 2019
- Cargo
- CDPSF (Congonhinhas)
NÃO constitui infração ética por parte do cirurgião-dentista em relação aos documentos odontológicos:
- APermitir, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário ou fornecer cópia quando solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
- BDeixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.
- CComercializar atestados odontológicos, recibos, notas fiscais, ou prescrições de especialidades farmacêuticas, bem como usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados na clínica privada.
- DDeixar de emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia.
- EReceitar, atestar, declarar ou emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação, inclusive com o número de registro no Conselho Regional de Odontologia na sua jurisdição, bem como assinar em branco, folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos odontológicos.