Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — INSTITUTO AOCP 2019
Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
- Código
- qa136894
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PC ES
- Ano
- 2019
- Cargo
- Esc Pol ( )
Supondo que um acusado preencha os requisitos legais autorizadores para a suspensão condicional do processo, todavia o Promotor de Justiça recusasse a propor o sursis processual e o Juiz dissinta do entendimento ministerial, qual será o procedimento adequado?
- AO juiz deverá aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal por analogia, para que a questão seja levada ao Procurador-Geral.
- BO acusado deverá interpor Recurso em Sentido Estrito.
- CO processo continuará o seu trâmite até a sentença, haja vista que a oferta da suspensão condicional do processo é uma faculdade do Promotor de Justiça, independentemente do preenchimento dos requisitos do art. 89 da Lei n° 9.099/1995.
- DO acusado deverá interpor recurso de Apelação.
- EO juiz deverá abrir nova vista ao Promotor para que este avalie a hipótese novamente.