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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — INSTITUTO AOCP 2019

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
qa136894
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC ES
Ano
2019
Cargo
Esc Pol ( )
Supondo que um acusado preencha os requisitos legais autorizadores para a suspensão condicional do processo, todavia o Promotor de Justiça recusasse a propor o sursis processual e o Juiz dissinta do entendimento ministerial, qual será o procedimento adequado?
  1. AO juiz deverá aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal por analogia, para que a questão seja levada ao Procurador-Geral.
  2. BO acusado deverá interpor Recurso em Sentido Estrito.
  3. CO processo continuará o seu trâmite até a sentença, haja vista que a oferta da suspensão condicional do processo é uma faculdade do Promotor de Justiça, independentemente do preenchimento dos requisitos do art. 89 da Lei n° 9.099/1995.
  4. DO acusado deverá interpor recurso de Apelação.
  5. EO juiz deverá abrir nova vista ao Promotor para que este avalie a hipótese novamente.
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GabaritoA — O juiz deverá aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal por analogia, para que a questão seja levada ao Procurador-Geral.

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