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Questão de Legislação e Ética Profissional — Parecer Normativo nº 1/2024/COFEN - Parâmetros para o Planejamento da Força de Trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro — INSTITUTO AOCP 2020

Legislação e Ética ProfissionalParecer Normativo nº 1/2024/COFEN - Parâmetros para o Planejamento da Força de Trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro
Código
qa165543
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ESPBA
Ano
2020
Cargo
RE ( )
O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem considera o sistema de classificação de pacientes SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, nas 24 horas,
  1. A6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo.
  2. B3 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário.
  3. C2 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado pediátrico.
  4. D10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo.
  5. E18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

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