Questão de Legislação e Ética Profissional — Parecer Normativo nº 1/2024/COFEN - Parâmetros para o Planejamento da Força de Trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro — INSTITUTO AOCP 2020
Legislação e Ética ProfissionalParecer Normativo nº 1/2024/COFEN - Parâmetros para o Planejamento da Força de Trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro
- Código
- qa165543
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ESPBA
- Ano
- 2020
- Cargo
- RE ( )
O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem considera o sistema de classificação de pacientes SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, nas 24 horas,
- A6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo.
- B3 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário.
- C2 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado pediátrico.
- D10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo.
- E18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.