Questão de Direitos Humanos — Das Medidas de Proteção (arts. 43 ao 45 da Lei nº 10.741/2003) — FUNDEP 2020
Direitos HumanosDas Medidas de Proteção (arts. 43 ao 45 da Lei nº 10.741/2003)
- Código
- qa176057
- Banca
- FUNDEP
- Órgão
- Pref Catas Altas
- Ano
- 2020
- Cargo
- CCRAS (Pref Catas A)
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), estabelece, em seu Artigo 45, que, verificadas situações de ameaça ou violação aos direitos do idoso, o Ministério Público, ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar as seguintes medidas, exceto:
- AInclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
- BOrientação, apoio e acompanhamento permanente.
- CRequisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
- DAbrigo em entidade.