Questão de Direitos Humanos — Do Direito à Saúde (arts. 18 a 26 da Lei nº 13.146/2015) — INSTITUTO AOCP 2020
Direitos HumanosDo Direito à Saúde (arts. 18 a 26 da Lei nº 13.146/2015)
- Código
- qa176081
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ESPBA
- Ano
- 2020
- Cargo
- RIMS ( )
A Lei nº 13.146/2015, Estatuto da pessoa com deficiência, assegura o direito ao acompanhante ou ao atendente pessoal da pessoa com deficiência internada ou em observação. A respeito desse direito, é correto afirmar que
- Ao órgão ou a instituição de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral.
- Bna impossibilidade da permanência do acompanhante junto à pessoa com deficiência, o órgão ou a instituição deve recusar a prestação do atendimento, resguardando o superior interesse da pessoa com deficiência.
- Cquando houver acompanhante, é dispensável o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência sobre o atendimento a ser prestado a ele.
- Do direito ao acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral é exclusivo às pessoas com deficiências com idade igual ou superior a 60 anos ou inferior a 18 anos.
- Eo acompanhante ou atendente pessoal deve ser maior de 18 anos, capaz e ter vínculo consanguíneo com a pessoa com deficiência.