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Questão de Direitos Humanos — Do Direito à Saúde (arts. 18 a 26 da Lei nº 13.146/2015) — INSTITUTO AOCP 2020

Direitos HumanosDo Direito à Saúde (arts. 18 a 26 da Lei nº 13.146/2015)
Código
qa176081
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ESPBA
Ano
2020
Cargo
RIMS ( )

A Lei nº 13.146/2015, Estatuto da pessoa com deficiência, assegura o direito ao acompanhante ou ao atendente pessoal da pessoa com deficiência internada ou em observação. A respeito desse direito, é correto afirmar que

  1. Ao órgão ou a instituição de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral.
  2. Bna impossibilidade da permanência do acompanhante junto à pessoa com deficiência, o órgão ou a instituição deve recusar a prestação do atendimento, resguardando o superior interesse da pessoa com deficiência.
  3. Cquando houver acompanhante, é dispensável o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência sobre o atendimento a ser prestado a ele.
  4. Do direito ao acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral é exclusivo às pessoas com deficiências com idade igual ou superior a 60 anos ou inferior a 18 anos.
  5. Eo acompanhante ou atendente pessoal deve ser maior de 18 anos, capaz e ter vínculo consanguíneo com a pessoa com deficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o órgão ou a instituição de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral.

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