Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — FUNDEP 2020
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
- Código
- qa178038
- Banca
- FUNDEP
- Órgão
- Pref Catas Altas
- Ano
- 2020
- Cargo
- CCRAS (Pref Catas A)
De acordo com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos específicos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal, exceto:
- AOuvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
- BRemeter, no prazo de (1) uma semana, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
- CDeterminar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
- DOuvir o agressor e as testemunhas.