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Questão de Legislação Específica das Agências Reguladoras — Resolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde — INSTITUTO AOCP 2020

Legislação Específica das Agências ReguladorasResolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
Código
qa180639
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ESPBA
Ano
2020
Cargo
RMU ( )
A RDC nº 222, de 28 de Março de 2018, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Com base nessa resolução, assinale a alternativa correta referente à biossegurança relacionada a medicamentos.
  1. AAs embalagens primárias vazias de medicamentos cujas classes farmacêuticas constem no art. 59 dessa Resolução devem ser descartadas como rejeitos e precisam de tratamento prévio à sua destinação.
  2. BA destinação dos medicamentos recolhidos ou apreendidos, objetos de ações de fiscalização sanitária, não precisam seguir a determinação prevista no art. 59 dessa Resolução.
  3. CDe acordo com o art. 59, os resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.
  4. DDe acordo com o art. 61 - As embalagens e os materiais contaminados por produtos químicos, exceto as embalagens primárias vazias de medicamentos cujas classes farmacêuticas constem no art. 59 dessa Resolução, não devem ser submetidos ao mesmo manejo do produto químico que os contaminou.
  5. EDe acordo com o art. 62 - As embalagens secundárias de medicamentos não contaminadas e as contaminadas devem ser descaracterizadas quanto às informações de rotulagem, podendo ser encaminhadas para reciclagem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — De acordo com o art. 59, os resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.

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