Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Disposições Finais e Transitórias (arts. 60 a 75 da LRF) — INSTITUTO AOCP 2021
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDisposições Finais e Transitórias (arts. 60 a 75 da LRF)
- Código
- qa201772
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ITEP RN
- Ano
- 2021
- Cargo
- ATF ( )
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a
- Acinco décimos por cento, no período correspondente aos dois últimos quadrimestres.
- Bum por cento, no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
- Cum inteiro e cinco décimos por cento, no período correspondente aos três últimos bimestres.
- Ddois por cento, no período correspondente aos dois últimos quadrimestres.
- Etrês por cento, no período correspondente aos dois últimos exercícios.