Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Disposições Finais e Transitórias (arts. 60 a 75 da LRF) — INSTITUTO AOCP 2021
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDisposições Finais e Transitórias (arts. 60 a 75 da LRF)
- Código
- qa201776
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ITEP RN
- Ano
- 2021
- Cargo
- Per ( )
Os Municípios poderão contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que exista
- Aautorização orçamentária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e convênio, acordo, ajuste ou congênere.
- Bautorização orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual e convênio, acordo, ajuste ou congênere.
- Cautorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
- Dprevisão no Plano Plurianual e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
- Econvênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme a legislação do ente público.