Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — INSTITUTO AOCP 2021
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
- Código
- qa227332
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ITEP RN
- Ano
- 2021
- Cargo
- ATF ( )
Conforme a Lei de Execução Penal, “o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.”
Nesse caso, de acordo com a sobredita Lei, o limite máximo do número de presos será de
- Acinco por cento do total de empregados na obra.
- Bdez por cento do total de empregados na obra.
- Cquinze por cento do total de empregados na obra.
- Dvinte por cento do total de empregados na obra.
- Evinte e cinco por cento do total de empregados na obra.