Questão de Legislação Específica das Agências Reguladoras — Resolução RDC nº 611/2022 - Requisitos Sanitários para a Organização e o Funcionamento de Serviços de Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista (Antigas RDC nº 330/2019 e Portaria nº 453/1998) — INSTITUTO AOCP 2021
Legislação Específica das Agências ReguladorasResolução RDC nº 611/2022 - Requisitos Sanitários para a Organização e o Funcionamento de Serviços de Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista (Antigas RDC nº 330/2019 e Portaria nº 453/1998)
- Código
- qa237529
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- FSNH
- Ano
- 2021
- Cargo
- Tec ( )
A RDC 330/2019, em seu artigo 15º, aponta que o serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista deve implementar Programa de Educação Permanente para toda a equipe em conformidade com o disposto nessa Resolução e nas demais normativas aplicáveis. De acordo com a RDC, o Programa deve contemplar capacitações e treinamentos teóricos e práticos, baseados em abordagem de riscos, sempre que
- Anovos processos, técnicas ou tecnologias forem implementados, ou antes de novas pessoas integrarem os processos.
- Bsejam utilizadas radiações ionizantes para fins diagnósticos ou intervencionista.
- Cnormas, rotinas, protocolos e procedimentos operacionais forem o foco da Educação Permanente.
- Dforem indicados gerenciamentos dos riscos inerentes às tecnologias utilizadas.
- Ese desejar demonstrar a eficácia das ações de capacitação e treinamento.