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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — INSTITUTO AOCP 2022

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Código
qa261411
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ALERN
Ano
2022
Cargo
AL ( )

Acerca da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), prevista na Constituição Federal e na Lei n°. 9.882/1999, que dispõe sobre o seu julgamento, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. ADa decisão de indeferimento da petição inicial, caberá agravo, no prazo de quinze dias úteis.
  2. BA arguição será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
  3. CO Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  4. DO relator poderá ouvir órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.
  5. EDentro do prazo de dez dias contado a partir do trânsito em julgado da decisão, sua parte dispositiva será publicada em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União.
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GabaritoA — Da decisão de indeferimento da petição inicial, caberá agravo, no prazo de quinze dias úteis.

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