Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — INSTITUTO AOCP 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
- Código
- qa283677
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- EMBASA
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana San ( )
Conforme a NR-17, é correto afirmar que a organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET – da situação de trabalho
- Aapós a implementação das medidas de prevenção para avaliação de riscos residuais.
- Bapós inovações e modificações nas tecnologias.
- Cquando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
- Dquando for introduzido um novo equipamento ou processo de trabalho que implique em novos riscos para os trabalhadores, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
- Eapós inovações e modificações em ambientes e processos.