Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 819/2021 - Transporte de Crianças em Veículos — FUNDATEC 2022
Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 819/2021 - Transporte de Crianças em Veículos
- Código
- qa306102
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- EPTV
- Ano
- 2022
- Cargo
- ATT ( )
A Resolução CONTRAN nº 819/2021 dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado. De acordo com as definições do Anexo da referida resolução, entre os dispositivos de retenção para o transporte de crianças (DCR), em veículos automotores particulares, a serem utilizados obrigatoriamente para o transporte de crianças está o “assento de elevação”, para as seguintes condições:
- Crianças com idade superior a anos e inferior ou igual a anos e meio; ou
- Crianças com até 1,45 m de altura e peso entre kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- Atrês – seis – 14 a 35
- Btrês – seis – 15 a 36
- Cquatro – sete – 15 a 36
- Dquatro – sete – 16 a 37
- Ecinco – oito – 16 a 37