Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qa314013
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Pref Pinhais
- Ano
- 2022
- Cargo
- AFTM (Pinhais)
Saulo possui uma sociedade empresária sediada no Município de Pinhais-PR e, sofrendo dificuldades com o fluxo de caixa após a quarentena do comércio decretada na pandemia, decidiu fraudar a fiscalização tributária local, inserindo valores reduzidos nas suas notas fiscais, com o fim de pagar menos ao reduzir o crédito devido em relação ao ISSQN e, assim, recapitalizar seu negócio. Após ter sua conduta descoberta pela autoridade tributária, Saulo defendeu-se dizendo que não cometeu delito, mas somente deixou de pagar o tributo devido, argumento rejeitado de pronto pelo fisco. Nessa temática, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo e qualquer acessório mediante as seguintes condutas, EXCETO
- Afalsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
- Belaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
- Cinduzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente à operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.
- Dnegar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
- Edeixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.