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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo — INSTITUTO AOCP 2022

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
Código
qa314013
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Pref Pinhais
Ano
2022
Cargo
AFTM (Pinhais)

Saulo possui uma sociedade empresária sediada no Município de Pinhais-PR e, sofrendo dificuldades com o fluxo de caixa após a quarentena do comércio decretada na pandemia, decidiu fraudar a fiscalização tributária local, inserindo valores reduzidos nas suas notas fiscais, com o fim de pagar menos ao reduzir o crédito devido em relação ao ISSQN e, assim, recapitalizar seu negócio. Após ter sua conduta descoberta pela autoridade tributária, Saulo defendeu-se dizendo que não cometeu delito, mas somente deixou de pagar o tributo devido, argumento rejeitado de pronto pelo fisco. Nessa temática, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo e qualquer acessório mediante as seguintes condutas, EXCETO

  1. Afalsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
  2. Belaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
  3. Cinduzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente à operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.
  4. Dnegar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
  5. Edeixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente à operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.

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