Questão de Direito Civil — Disposições Gerais do Penhor, Hipoteca e Anticrese (arts. 1.419 a 1.430) — INSTITUTO AOCP 2022
Direito CivilDisposições Gerais do Penhor, Hipoteca e Anticrese (arts. 1.419 a 1.430)
- Código
- qa317988
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- AGESAN RS
- Ano
- 2022
- Cargo
- Adv Jr ( )
Acerca dos direitos reais de garantia previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta.
- ANos casos em que uma coisa é comum a dois ou mais proprietários, cada um não pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver, sem o consentimento de todos.
- BO terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore ou desvalorize, ainda que exista cláusula expressa em sentido contrário, que será considerada nula de pleno direito.
- COs sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, não pode fazê-lo no todo sem consentimento dos demais sucessores.
- DA hipoteca não pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada.
- EO credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.