Questão de Legislação Civil e Processual Civil Especial — Do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009 e CF/1988) — FUNDATEC 2022
Legislação Civil e Processual Civil EspecialDo Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009 e CF/1988)
- Código
- qa327019
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Pref Esteio
- Ano
- 2022
- Cargo
- Adv ( )
Em relação ao Mandado de Segurança individual ou coletivo (Art. 5º, LXIX e LXX, da CF, e da Lei nº 12.016/2009), assinale a alternativa INCORRETA.
- AConceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- BO mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; c) organismo internacional reconhecido pelo Brasil.
- CA petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
- DAs autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério, ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União, ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora, cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
- EConstitui crime de desobediência, nos termos do Art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei nº 1.079/1950, quando cabíveis.