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Questão de Português — Orações Subordinadas Substantivas — Quadrix 2026

PortuguêsOrações Subordinadas Substantivas
Código
qa392491
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 6
Ano
2026
Cargo
Adv ( )

Dados genéticos e proteção da privacidade:
biobancos e a aplicação da LGPD


A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.


A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.


Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.


O risco de mercantilização da informação genética,sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.


Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.


Internet: <www.conjur.com.br> (com adaptações).

Texto para o item.

 

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.

 

No trecho “A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas”, a oração introduzida pela conjunção “que” exerce a função de objeto direto do verbo “exigir”.

  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise sintática: oração subordinada substantiva objetiva direta

Gabarito: letra C (Certo). No trecho “A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas”, a oração introduzida por “que” exerce, sim, a função de objeto direto do verbo “exigir”. A prova está na pergunta clássica: quem exige, exige algo — e esse “algo” é exatamente a oração “que o consentimento... seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas”.

O comando pede uma análise sintática de um trecho específico do texto. Não se trata de interpretação de conteúdo, mas de reconhecer a função de uma oração subordinada dentro do período. Para isso, é preciso dominar a classificação das orações subordinadas substantivas e saber identificar o termo que elas representam na oração principal.

No trecho, temos:

“A LGPD exige [que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas]”

O verbo “exigir” é transitivo direto: exige-se algo. A oração “que o consentimento... seja livre...” completa o sentido desse verbo, funcionando como seu objeto direto. A técnica infalível é substituir a oração por “isso”: “A LGPD exige isso”. Se a substituição funciona, a oração é substantiva — e, como completa um verbo transitivo direto sem preposição, é objetiva direta.

A banca explora exatamente a diferença entre as orações substantivas. Veja o quadro:

Função

Substituição

Exemplo

Subjetiva

Isso (sujeito)

É preciso que você estude.

Objetiva direta

Isso (objeto direto)

Quero que você passe.

Objetiva indireta

Disso (objeto indireto)

Lembro-me de que você virá.

Completiva nominal

Disso (complemento nominal)

Tenho certeza de que você virá.

Predicativa

Isso (predicativo)

O importante é que você estude.

Apositiva

Isso (aposto)

Só quero uma coisa: que você passe.

No caso da questão, “A LGPD exige isso” — a oração é o objeto direto de “exigir”. Não há preposição, não há nome a ser complementado, não há verbo de ligação. A função é inequívoca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia tentar confundir com oração subjetiva (se o verbo fosse de ligação ou impessoal) ou com completiva nominal (se houvesse um nome exigindo complemento). Aqui, porém, o verbo “exigir” é claramente transitivo direto, e a substituição por “isso” resolve.

PEGA ESSA DICA!

Ao analisar uma oração subordinada substantiva, faça sempre a substituição por “isso” ou “disso”. Se “isso” funciona, é objetiva direta ou subjetiva; se “disso” funciona, é objetiva indireta ou completiva nominal. Depois, verifique se o verbo é transitivo direto (objetiva direta) ou se há um nome (completiva nominal).

Gabarito: letra C (Certo).

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