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Questão de Português — Tipologia e Gênero Textual — Quadrix 2026

PortuguêsTipologia e Gênero Textual
Código
qa392492
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 6
Ano
2026
Cargo
Adv ( )

Dados genéticos e proteção da privacidade:
biobancos e a aplicação da LGPD


A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.


A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.


Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.


O risco de mercantilização da informação genética,sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.


Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.


Internet: <www.conjur.com.br> (com adaptações).

Texto para o item.

 

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.

 

O texto apresenta linguagem predominantemente subjetiva, característica do gênero expositivo de opinião, o que se evidencia pelo uso de adjetivos valorativos como “ilusória” e pela conclusão que defende uma nova abordagem jurídica.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipologia textual: dissertativo-argumentativo × expositivo

Gabarito: letra E (Errado). O item afirma que o texto apresenta linguagem "predominantemente subjetiva, característica do gênero expositivo de opinião", mas isso é um equívoco duplo: o texto é dissertativo-argumentativo (defende uma tese, não apenas expõe), e a linguagem, embora tenha adjetivos valorativos, é predominantemente impessoal e objetiva, na terceira pessoa, sem marcas de subjetividade explícita do autor. A passagem que decide é a conclusão: "é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana", que defende uma posição, típica do texto argumentativo, não do expositivo.

O comando pede um julgamento sobre a tipologia textual e a linguagem do texto. Para resolver, é preciso distinguir dois conceitos que a banca mistura de propósito: o texto dissertativo-expositivo (que apenas informa, explica, sem defender tese) e o texto dissertativo-argumentativo (que defende um ponto de vista e busca convencer). O item erra ao chamar o texto de "expositivo de opinião" — expressão contraditória, pois o expositivo é justamente o que não emite opinião — e ao afirmar que a linguagem é "predominantemente subjetiva".

O texto sobre biobancos e LGPD é claramente argumentativo: o autor não se limita a informar; ele defende uma tese — a insuficiência da LGPD e a necessidade de repensar a regulação. Isso se prova por marcadores textuais como "Entretanto, os dispositivos legais revelam-se insuficientes", "a promessa de anonimização... revela-se, em muitos casos, ilusória" e, sobretudo, na conclusão: "é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana". São juízos de valor e propostas, não mera exposição de fatos.

Quanto à linguagem, o texto é escrito em terceira pessoa, com predomínio de verbos no presente do indicativo e tom de fato — características do dissertativo-argumentativo, conforme a tipologia clássica. Os adjetivos valorativos ("ilusória", "peculiar", "híbrido") existem, mas são pontuais e a serviço da argumentação, não configuram subjetividade predominante. O autor não usa "eu acho", não se coloca em primeira pessoa; a opinião emerge pela seleção de argumentos e pela conclusão propositiva, não por marcas linguísticas subjetivas.

A pegadinha central é a troca de tipologia: a banca chama de "expositivo de opinião" o que é, na verdade, dissertativo-argumentativo. Além disso, confunde "adjetivos valorativos" com "linguagem subjetiva predominante", quando a presença de alguns adjetivos não torna o texto subjetivo — o que define a subjetividade é a marca de primeira pessoa e a expressão direta de sentimentos/opiniões do autor, ausentes aqui.

Critério

Texto dissertativo-argumentativo

Texto dissertativo-expositivo

Objetivo principal

Defender uma tese e convencer o leitor

Informar, explicar, sem tomar posição

Presença de opinião

Sim, explícita ou implícita

Não; imparcialidade

Marcas linguísticas típicas

Verbos no presente, 3ª pessoa, adjetivos valorativos a serviço da argumentação, conclusão propositiva

Tom impessoal, definições, enumerações, sem juízos de valor

Exemplo no texto

"é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana"

— (não se aplica ao texto em análise)

1Dissertativo-expositivo
Informa e explica
Não defende tese
2Dissertativo-argumentativo
Defende ponto de vista
Busca convencer
3Marcas de subjetividade
Primeira pessoa
Opinião explícita
Adjetivos valorativos (pontuais)
Tipologia textual
LEVELsoulevel.com.br
Tipologia textual: Dissertativo-expositivo (Informa e explica, Não defende tese); Dissertativo-argumentativo (Defende ponto de vista, Busca convencer); Marcas de subjetividade (Primeira pessoa, Opinião explícita, Adjetivos valorativos (pontuais))

Item — ❌ Errado ⟵ GABARITO

O item está errado por dois motivos, ambos ancorados no texto:

  1. Erro de tipologia: o texto não é "expositivo de opinião" (expressão contraditória), mas dissertativo-argumentativo. O autor defende uma tese e propõe mudanças, como se vê na conclusão:

"é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica"

Isso é defesa de ponto de vista, não exposição imparcial. O texto expositivo, como o próprio nome diz, apenas informa e explica, sem tomar posição — o que não ocorre aqui.

  1. Erro sobre a linguagem: a linguagem não é "predominantemente subjetiva". O texto é escrito em terceira pessoa, com verbos no presente e tom impessoal. Os adjetivos valorativos ("ilusória", "peculiar") são recursos argumentativos pontuais, não marcas de subjetividade predominante. Subjetividade exigiria primeira pessoa ("eu penso", "na minha opinião") ou marcas explícitas de emoção, que não existem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a tipologia (argumentativo → "expositivo de opinião") e confunde "presença de adjetivos" com "linguagem subjetiva predominante". O candidato que vê "ilusória" e conclui que o texto é subjetivo cai na armadilha.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a tipologia, pergunte: o autor defende uma tese (argumentativo) ou apenas informa/explica (expositivo)? Se há proposta de mudança e juízos de valor, é argumentativo. E lembre: adjetivo não é sinônimo de subjetividade — subjetividade é marca de primeira pessoa e opinião explícita.

Conclusão: o item é errado porque classifica o texto como expositivo quando ele é dissertativo-argumentativo, e afirma que a linguagem é predominantemente subjetiva quando ela é predominantemente impessoal, com adjetivos apenas como recurso argumentativo pontual.

Gabarito: letra E (Errado).

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