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Questão de Português — Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto. — Quadrix 2026

PortuguêsReescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.
Código
qa392707
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO 17
Ano
2026
Cargo
Ana ( )

TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica


Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.


No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.


O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.


Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.


A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.


Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.


O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.


Internet: <crefito14.org.br> (com adaptações).

Texto para o item.

 

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.

 

No fragmento “manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016”, a substituição da forma verbal “manteve” por preservou não altera o sentido essencial do trecho.

  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição de "manteve" por "preservou": equivalência semântica

Gabarito: C (Certo). A substituição de "manteve" por "preservou" não altera o sentido essencial do trecho, pois ambos os verbos expressam a ideia de conservar, manter algo em vigor ou em seu estado original. No contexto, o TRF1 "manteve a validade" da resolução, ou seja, conservou-a válida, exatamente o que "preservou" também comunica. A troca é plenamente adequada, preservando o sentido, a regência e a correção gramatical.

O comando da questão

O item pede um julgamento sobre reescritura de frases — especificamente, se a substituição de um vocábulo por outro mantém o sentido essencial do trecho. Esse tipo de questão exige que você compare os dois verbos no contexto específico em que aparecem, verificando se há equivalência semântica, se a regência é preservada e se não há mudança de tom ou de significado.

Aqui, o verbo "manteve" está empregado em seu sentido denotativo (literal): "conservar, fazer permanecer". O objeto é "a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016". O sentido é claro: o tribunal conservou a validade da norma.

A técnica que decide

Para resolver, você deve testar a substituição no mesmo contexto e verificar três coisas:

  1. Equivalência semântica: "manteve" e "preservou" são sinônimos nesse contexto — ambos significam "conservar, não deixar perder".

  2. Regência: ambos são transitivos diretos, ou seja, pedem objeto direto sem preposição. "Manteve a validade" e "preservou a validade" — a estrutura é idêntica.

  3. Correção gramatical: a troca não gera nenhum erro de concordância, regência ou colocação.

"manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016"

Substituindo: "preservou a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016" — o sentido permanece essencialmente o mesmo: o tribunal conservou a norma em vigor.

Por que as demais interpretações falham

Não há outras alternativas, pois é um item de Certo/Errado. A única forma de errar seria extrapolar uma diferença sutil que não existe no contexto. Por exemplo, alguém poderia argumentar que "preservar" tem um matiz de "proteger contra danos", enquanto "manter" seria mais neutro. Porém, no contexto jurídico, ambos os verbos são usados para indicar que uma decisão conserva a validade de um ato normativo. A banca não está cobrando essa distinção sutil — está cobrando a equivalência essencial.

Conclusão

A substituição é perfeitamente válida e não altera o sentido essencial do trecho. Portanto, o item está Certo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de substituição de palavras, teste a troca no contexto e verifique: (1) o sentido é o mesmo? (2) a regência é preservada? (3) há erro gramatical? Se as três respostas forem "não", a substituição é válida.

Gabarito: C (Certo).

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