Pular para o conteúdo principal

Questão de Português — Predicado — Quadrix 2026

PortuguêsPredicado
Código
qa392708
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO 17
Ano
2026
Cargo
Ana ( )

TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica


Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.


No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.


O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.


Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.


A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.


Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.


O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.


Internet: <crefito14.org.br> (com adaptações).

Texto para o item.

 

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.

 

A substituição do trecho “permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016” por a Resolução COFFITO nº 466/2016 permanece plenamente válida é obrigatória para o estabelecimento da correção gramatical do texto.

  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reescrita e ordem dos termos: inversão facultativa

Gabarito: letra E (Errado). A substituição do trecho “permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016” por “a Resolução COFFITO nº 466/2016 permanece plenamente válida” não é obrigatória para a correção gramatical: ambas as construções são gramaticalmente corretas, pois a ordem dos termos na oração é facultativa em português, desde que mantida a clareza e a concordância. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a inversão é um erro, mas não é.

O comando da questão

O item afirma que a substituição é obrigatória para estabelecer a correção gramatical. Isso significa que, segundo o item, a forma original estaria errada e a reescrita seria necessária para corrigi-la. Para julgar, precisamos verificar se a ordem “verbo + sujeito” (predicado antes do sujeito) é aceitável na norma padrão. E ela é.

O texto e a estrutura da oração

No trecho original, temos:

“permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016”

Aqui, o verbo permanece vem antes do sujeito a Resolução COFFITO nº 466/2016. Essa é uma inversão sintática (ou ordem indireta), perfeitamente aceita em português, especialmente em textos formais e jornalísticos, para dar ênfase ou por estilo. O sujeito está posicionado após o verbo, mas a concordância está correta: o verbo concorda com o núcleo do sujeito (Resolução – singular).

Na reescrita proposta:

“a Resolução COFFITO nº 466/2016 permanece plenamente válida”

Temos a ordem direta: sujeito + verbo + complemento. Também correta. Ambas as formas são válidas e não há qualquer obrigatoriedade de troca.

A técnica que decide

A questão testa o conhecimento de que a ordem dos termos na oração é, em geral, livre em português, desde que não haja prejuízo à compreensão ou à concordância. A inversão do sujeito (posposição) é um recurso estilístico comum, e não um erro. Portanto, a afirmação de que a substituição é obrigatória é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Desconfie de itens que afirmam que uma reescrita é “obrigatória” para corrigir o texto. Na maioria das vezes, a banca quer testar se você sabe que a ordem das palavras pode variar sem prejuízo gramatical.

1Ordem direta (sujeito + verbo)
Correta
2Ordem inversa (verbo + sujeito)
Correta
Recurso estilístico
Ênfase
3Limites
Clareza
Concordância
Ordem dos termos na oração
LEVELsoulevel.com.br
Ordem dos termos na oração: Ordem direta (sujeito + verbo) (Correta); Ordem inversa (verbo + sujeito) (Correta, Recurso estilístico, Ênfase); Limites (Clareza, Concordância)

Análise das alternativas

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que o item está certo, ou seja, que a substituição é obrigatória. Isso é falso, pois a forma original já é gramaticalmente correta. A inversão “permanece plenamente válida a Resolução...” é aceita na norma padrão, como se vê em textos jornalísticos e jurídicos. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a ordem direta é a única correta, mas isso é um equívoco.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que o item está errado, e é exatamente isso. A substituição não é obrigatória; é apenas uma opção estilística. Ambas as construções são corretas e mantêm o mesmo sentido. Portanto, o item é errado.

Conclusão

A questão é simples: a ordem dos termos na oração é flexível, e a inversão do sujeito é um recurso válido. O item erra ao afirmar que a reescrita é obrigatória. Gabarito: letra E (Errado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que a ordem direta (sujeito + verbo) é a única correta, mas a inversão é perfeitamente aceitável. Fique atento a itens que impõem uma única forma como obrigatória.

Link permanente: /questoes/qa392708