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Questão de Português — Termos Integrantes (Objeto Direto e Indireto, Complemento Nominal e Agente da Passiva) — Quadrix 2026

PortuguêsTermos Integrantes (Objeto Direto e Indireto, Complemento Nominal e Agente da Passiva)
Código
qa392709
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO 17
Ano
2026
Cargo
Ana ( )

TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica


Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.


No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.


O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.


Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.


A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.


Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.


O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.


Internet: <crefito14.org.br> (com adaptações).

Texto para o item.

 

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.

 

Na sentença “Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos”, a inserção do pronome “se” imediatamente antes da forma verbal “restringe” mantém a correção gramatical do texto.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colocação Pronominal: inserção do "se" em "restringe"

Gabarito: letra E (Errado). A inserção do pronome "se" imediatamente antes da forma verbal "restringe" não mantém a correção gramatical do texto, pois transformaria o verbo transitivo direto "restringe" em um verbo pronominal que não admite tal uso, alterando a estrutura sintática e o sentido da oração. A passagem original, "o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos", apresenta o verbo "restringir" como transitivo direto, com objeto direto "a perícia judicial"; a inserção do "se" criaria uma construção de voz passiva sintética que exigiria a concordância com o sujeito paciente, o que não ocorre, gerando um erro de concordância e de regência.

O Comando

A questão pede um julgamento sobre a correção gramatical de uma reescritura. O verbo do enunciado é "julgue", indicando que devemos avaliar se a alteração proposta — inserir o pronome "se" antes de "restringe" — mantém a frase gramaticalmente correta. Isso exige conhecimento de colocação pronominal e, principalmente, de voz passiva sintética e concordância verbal.

O Texto e a Estrutura Sintática

O trecho original é:

"Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos"

Aqui, "o sistema processual brasileiro" é o sujeito; "restringe" é o verbo transitivo direto (quem restringe, restringe algo); "a perícia judicial" é o objeto direto; "exclusivamente" é adjunto adverbial; "aos médicos" é o objeto indireto (restringir algo a alguém). A oração está na voz ativa.

A Técnica: Voz Passiva Sintética e Concordância

Ao inserir o "se" imediatamente antes de "restringe", teríamos:

"o sistema processual brasileiro não se restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos"

Nessa nova construção, o "se" atuaria como partícula apassivadora (PA), pois o verbo "restringir" é transitivo direto. Na voz passiva sintética, o objeto direto da ativa vira sujeito paciente e o verbo deve concordar com ele. Assim, "a perícia judicial" (singular) seria o sujeito paciente, e o verbo deveria ficar no singular: "não se restringe a perícia judicial". No entanto, a frase original tem "o sistema processual brasileiro" como sujeito, e ao inserir o "se", esse sujeito deixaria de ser o agente e passaria a ser o paciente, o que altera completamente o sentido e a estrutura. Além disso, a construção com "se" apassivador exige que o verbo concorde com o sujeito paciente, mas a frase mantém "o sistema processual brasileiro" como sujeito, gerando uma incoerência sintática.

A forma correta de transformar a oração em voz passiva sintética seria:

"Não se restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos."

Nesse caso, "a perícia judicial" é o sujeito paciente, e o verbo "restringe" concorda com ele. A inserção do "se" na posição indicada no enunciado, mantendo o sujeito original, não é gramaticalmente correta.

Análise da Assertiva

  1. 1Verbo transitivo direto na ativa
  2. 2Inserir 'se' = partícula apassivadora
  3. 3Objeto direto vira sujeito paciente
  4. 4Verbo concorda com o novo sujeito
  5. 5[-] Sujeito agente explícito = agramatical
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Assertiva — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que a inserção do "se" antes de "restringe" mantém a correção gramatical. Isso é falso. A inserção do "se" transformaria a oração em voz passiva sintética, exigindo que o verbo concordasse com o novo sujeito paciente ("a perícia judicial") e que o sujeito original ("o sistema processual brasileiro") fosse deslocado ou eliminado. A frase resultante, "o sistema processual brasileiro não se restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos", é agramatical porque o verbo "restringir" na voz passiva sintética não pode ter dois complementos (objeto direto e indireto) com o sujeito agente explícito. O correto seria "não se restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos" (sem o sujeito agente) ou manter a voz ativa original.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o "se" como partícula apassivadora e o "se" como pronome reflexivo ou parte integrante do verbo. O candidato pode achar que a inserção é inofensiva, mas ela altera a voz verbal e a concordância, tornando a frase incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Ao avaliar a inserção do "se" em um verbo transitivo direto, verifique se a frase resultante está na voz passiva sintética e se o verbo concorda com o novo sujeito paciente. Se o sujeito original permanecer como agente, a construção é inválida.

Conclusão: A inserção do pronome "se" antes de "restringe" não mantém a correção gramatical, pois transformaria a oração em voz passiva sintética sem a devida concordância e com alteração de sentido. Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: letra E (Errado).

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