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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — IGEDUC 2026

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
qa393858
Banca
IGEDUC
Órgão
TRF 5
Ano
2026
Cargo
ENS ( )

PRESIDENTE DO TRF3 DESTACA PAPEL ESTRATÉGICO DO CJF NA COORDENAÇÃO E EFICIÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

 

Publicado em: 13/04/2026Publicado em: 13/04/2026

 

O desembargador federal Luís Antônio Johonsom di Salvo, conselheiro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF) e presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afirmou que:

 

“Não há como pensar a Justiça Federal sem a ação do Conselho da Justiça Federal.”

 

A declaração integra a série comemorativa dos 60 anos do CJF, que reúne entrevistas com os conselheiros efetivos do órgão para aprofundar a compreensão sobre sua trajetória e relevância institucional.

 

O CJF foi criado pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, sendo instalado em agosto do mesmo ano. Desde então, consolidou-se como a instância central de coordenação administrativa, orçamentária e institucional da Justiça Federal.

 

Desafios contemporâneos.

 

Segundo o conselheiro, o cenário atual do Poder Judiciário e do serviço público é marcado por dois fatores principais: desenvolvimento acelerado de novas tecnologias; restrições orçamentárias.

 

Esses elementos exigem: otimização dos modelos de gestão; compartilhamento de recursos; coordenação da força de trabalho; integração institucional.

 

Importância da coordenação nacional.

 

De acordo com Luís Antônio Johonsom di Salvo, o alinhamento entre os órgãos da Justiça Federal não ocorre espontaneamente, demandando a atuação coordenadora do CJF.

 

Entre as medidas consideradas fundamentais para o aprimoramento institucional, destacam-se: unificação nacional de sistemas informatizados; formação de equipes inter-regionais; padronização da atuação administrativa dos tribunais; integração das áreas orçamentária e de gestão de pessoas.

 

Tais ações contribuem para o aperfeiçoamento do funcionamento e da imagem da Justiça Federal.

 

Papel da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

 

O magistrado também destacou a relevância da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) no acompanhamento da atividade jurisdicional.

 

Segundo ele:

 

“O monitoramento da atividade-fim é essencial para garantir o nivelamento da prestação jurisdicional em todo o País.”

 

Como exemplo de iniciativa recente, mencionou o programa Equilibra TRFs, instituído pelo Provimento nº 3/2025/CG-CJF, considerado importante instrumento de aperfeiçoamento da gestão.

 

Desafios e Perspectivas.

 

Na avaliação do presidente do TRF3, o principal desafio atual da Justiça Federal consiste na condução eficiente dos recursos e da força de trabalho.

 

Para isso, considera fundamental: estabelecer canais adequados de diálogo com os seis Tribunais Regionais Federais; respeitar as particularidades de cada região; promover integração sem perder a sensibilidade às diferenças locais.

 

Nesse contexto, o CJF possui experiência acumulada e memória institucional capazes de auxiliar no enfrentamento dessas demandas, assumindo papel relevante como interlocutor em temas sensíveis.

 

Ao avaliar os 60 anos de atuação do Conselho, o desembargador conclui que:

 

“Não há como pensar a Justiça Federal sem a ação do CJF. Seu papel é essencial e se torna ainda mais relevante diante dos desafios contemporâneos da Administração Pública.”

 

Trajetória Profissional.

 

O desembargador federal Luís Antônio Johonsom di Salvo é natural de Rio Claro (SP). Ingressou no Ministério Público Estadual em 1980 e ingressou na magistratura federal da 3ª Região em 1992. Foi promovido a desembargador federal do TRF3 em 2002 e atuou nos Conselhos de Administração e Justiça em diversas ocasiões. Participou da formação de novos magistrados e exerceu a vice-presidência do Tribunal no biênio 2023–2025. Foi eleito, por unanimidade, presidente do TRF3 em dezembro de 2025.

 

Baseado em: www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2026/abril/presidente-do-trf3-destaca-papel-estrategico-do-cjf-na-coordenacao-e-eficiencia-da-justica-federal (com adaptações).

A entrevista do presidente do TRF3 permite concluir que o papel do CJF é caracterizado principalmente pela:
  1. Acentralização da atividade jurisdicional dos TRFs.
  2. Bsubstituição das competências administrativas dos tribunais regionais.
  3. Ccoordenação administrativa, orçamentária e institucional da Justiça Federal.
  4. Dfiscalização disciplinar exclusiva dos magistrados federais.
  5. Euniformização das decisões judiciais de mérito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — coordenação administrativa, orçamentária e institucional da Justiça Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O Papel do CJF na Justiça Federal: Coordenação, não Centralização

Gabarito: letra C. A entrevista caracteriza o papel do CJF principalmente pela coordenação administrativa, orçamentária e institucional da Justiça Federal, como se lê explicitamente no texto: "consolidou-se como a instância central de coordenação administrativa, orçamentária e institucional da Justiça Federal". As demais alternativas ou extrapolam o que o texto afirma (centralização, substituição, fiscalização exclusiva) ou tangenciam o tema (uniformização de decisões de mérito).

O comando pede uma conclusão a partir da entrevista, ou seja, uma inferência ancorada no que o texto afirma. Não se trata de localizar uma informação solta, mas de identificar a característica principal que o autor atribui ao CJF. Para isso, é preciso ler o texto com propósito: captar o tema (o papel do CJF), a tese (o CJF é essencial e estratégico para a Justiça Federal) e os argumentos (coordenação, integração, padronização).

O texto é uma notícia que reproduz a fala do presidente do TRF3. O movimento argumentativo central é mostrar que o CJF não é um órgão que se sobrepõe ou substitui os tribunais, mas sim um articulador que promove o alinhamento entre eles. Isso fica claro em passagens como "o alinhamento entre os órgãos da Justiça Federal não ocorre espontaneamente, demandando a atuação coordenadora do CJF" e na lista de medidas que ele "coordena": unificação de sistemas, formação de equipes inter-regionais, padronização administrativa, integração orçamentária e de gestão de pessoas.

A técnica que decide a questão é o teste da autorização textual: cada alternativa deve ser confrontada com a pergunta "o texto autoriza esta afirmação?". A alternativa correta é a que encontra suporte literal no texto. As incorretas, em sua maioria, extrapolam — pegam uma palavra ou ideia presente no texto (como "coordenação" ou "integração") e a distorcem, acrescentando um sentido que o autor não deu (como "centralização" ou "substituição").

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a extrapolação com palavras que parecem sinônimas, mas não são. "Coordenação" (articular, integrar) é diferente de "centralização" (concentrar poder). O texto fala em "integração" e "alinhamento", nunca em "substituição" ou "centralização" das competências.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: extrapolação (troca de conceito). O texto afirma que o CJF é a "instância central de coordenação administrativa, orçamentária e institucional", mas coordenação não é centralização. Coordenar é articular, integrar; centralizar é concentrar. O texto reforça a ideia de integração e respeito às particularidades: "promover integração sem perder a sensibilidade às diferenças locais". A alternativa troca o verbo "coordenar" por "centralizar", invertendo o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: contradiz o texto. O texto não diz que o CJF substitui as competências administrativas dos tribunais. Pelo contrário, ele atua para integrar e padronizar a atuação administrativa, respeitando as particularidades de cada região: "respeitar as particularidades de cada região". Substituir seria eliminar a atuação dos TRFs, o que o texto jamais afirma. A alternativa contradiz a tese central da coordenação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Suporte literal no texto. O texto afirma textualmente:

"Desde então, consolidou-se como a instância central de coordenação administrativa, orçamentária e institucional da Justiça Federal."

Esta é a definição explícita do papel do CJF. A alternativa é uma paráfrase fiel desse trecho, sem acrescentar ou suprimir nada. É a única que reproduz exatamente a caracterização que o texto faz do órgão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: extrapolação (restringe com absoluto). O texto menciona a Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) e seu papel no "acompanhamento da atividade jurisdicional", mas não diz que o CJF exerce "fiscalização disciplinar exclusiva" dos magistrados. A palavra "exclusiva" é um absoluto que restringe indevidamente o alcance. O texto fala em "monitoramento da atividade-fim" e "nivelamento da prestação jurisdicional", não em fiscalização disciplinar exclusiva. A alternativa acrescenta uma função que o texto não atribui ao CJF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: tangencia o tema (fuga ao escopo). O texto fala em "unificação nacional de sistemas informatizados" e "padronização da atuação administrativa", mas não menciona a "uniformização das decisões judiciais de mérito". Essa é uma atribuição típica dos tribunais superiores (como o STJ), não do CJF. A alternativa trata de um assunto correlato (a Justiça Federal), mas que o texto não aborda. É uma fuga ao tema central da questão.

Conclusão: a questão testa a capacidade de distinguir coordenação de centralização e de não extrapolar funções que o texto não atribui ao CJF. A resposta correta é a letra C, pois é a única que encontra suporte literal no texto. As demais ou trocam o sentido de uma palavra-chave (A), contradizem a tese (B), restringem com um absoluto (D) ou fogem ao escopo (E).

Gabarito: letra C

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