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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — IGEDUC 2026

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
qa393862
Banca
IGEDUC
Órgão
TRF 5
Ano
2026
Cargo
ENS ( )

PRESIDENTE DO TRF3 DESTACA PAPEL ESTRATÉGICO DO CJF NA COORDENAÇÃO E EFICIÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

 

Publicado em: 13/04/2026Publicado em: 13/04/2026

 

O desembargador federal Luís Antônio Johonsom di Salvo, conselheiro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF) e presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afirmou que:

 

“Não há como pensar a Justiça Federal sem a ação do Conselho da Justiça Federal.”

 

A declaração integra a série comemorativa dos 60 anos do CJF, que reúne entrevistas com os conselheiros efetivos do órgão para aprofundar a compreensão sobre sua trajetória e relevância institucional.

 

O CJF foi criado pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, sendo instalado em agosto do mesmo ano. Desde então, consolidou-se como a instância central de coordenação administrativa, orçamentária e institucional da Justiça Federal.

 

Desafios contemporâneos.

 

Segundo o conselheiro, o cenário atual do Poder Judiciário e do serviço público é marcado por dois fatores principais: desenvolvimento acelerado de novas tecnologias; restrições orçamentárias.

 

Esses elementos exigem: otimização dos modelos de gestão; compartilhamento de recursos; coordenação da força de trabalho; integração institucional.

 

Importância da coordenação nacional.

 

De acordo com Luís Antônio Johonsom di Salvo, o alinhamento entre os órgãos da Justiça Federal não ocorre espontaneamente, demandando a atuação coordenadora do CJF.

 

Entre as medidas consideradas fundamentais para o aprimoramento institucional, destacam-se: unificação nacional de sistemas informatizados; formação de equipes inter-regionais; padronização da atuação administrativa dos tribunais; integração das áreas orçamentária e de gestão de pessoas.

 

Tais ações contribuem para o aperfeiçoamento do funcionamento e da imagem da Justiça Federal.

 

Papel da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

 

O magistrado também destacou a relevância da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) no acompanhamento da atividade jurisdicional.

 

Segundo ele:

 

“O monitoramento da atividade-fim é essencial para garantir o nivelamento da prestação jurisdicional em todo o País.”

 

Como exemplo de iniciativa recente, mencionou o programa Equilibra TRFs, instituído pelo Provimento nº 3/2025/CG-CJF, considerado importante instrumento de aperfeiçoamento da gestão.

 

Desafios e Perspectivas.

 

Na avaliação do presidente do TRF3, o principal desafio atual da Justiça Federal consiste na condução eficiente dos recursos e da força de trabalho.

 

Para isso, considera fundamental: estabelecer canais adequados de diálogo com os seis Tribunais Regionais Federais; respeitar as particularidades de cada região; promover integração sem perder a sensibilidade às diferenças locais.

 

Nesse contexto, o CJF possui experiência acumulada e memória institucional capazes de auxiliar no enfrentamento dessas demandas, assumindo papel relevante como interlocutor em temas sensíveis.

 

Ao avaliar os 60 anos de atuação do Conselho, o desembargador conclui que:

 

“Não há como pensar a Justiça Federal sem a ação do CJF. Seu papel é essencial e se torna ainda mais relevante diante dos desafios contemporâneos da Administração Pública.”

 

Trajetória Profissional.

 

O desembargador federal Luís Antônio Johonsom di Salvo é natural de Rio Claro (SP). Ingressou no Ministério Público Estadual em 1980 e ingressou na magistratura federal da 3ª Região em 1992. Foi promovido a desembargador federal do TRF3 em 2002 e atuou nos Conselhos de Administração e Justiça em diversas ocasiões. Participou da formação de novos magistrados e exerceu a vice-presidência do Tribunal no biênio 2023–2025. Foi eleito, por unanimidade, presidente do TRF3 em dezembro de 2025.

 

Baseado em: www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2026/abril/presidente-do-trf3-destaca-papel-estrategico-do-cjf-na-coordenacao-e-eficiencia-da-justica-federal (com adaptações).

O papel atribuído à Corregedoria-Geral da Justiça Federal está relacionado principalmente:
  1. Aà gestão orçamentária nacional.
  2. Bà atividade legislativa da Justiça Federal.
  3. Cao acompanhamento da atividade jurisdicional.
  4. Dà nomeação de magistrados federais.
  5. Eà representação institucional perante o Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ao acompanhamento da atividade jurisdicional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Papel da Corregedoria-Geral da Justiça Federal

Gabarito: letra C. O texto atribui à Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) o papel de acompanhamento da atividade jurisdicional, como se lê no trecho: “O magistrado também destacou a relevância da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) no acompanhamento da atividade jurisdicional.” A alternativa C é a única que reproduz exatamente essa função, sem acrescentar ou deslocar informações.

O comando e o método

A questão pede que você identifique o papel atribuído à Corregedoria-Geral — ou seja, uma informação explícita do texto. Não se trata de inferir, deduzir ou interpretar além do que está escrito; basta localizar a passagem que trata da CG e verificar qual alternativa a parafraseia fielmente. O verbo do enunciado (“está relacionado principalmente”) indica que a resposta deve ser a função central mencionada, não uma função secundária ou de outro órgão.

O texto e a passagem decisiva

O texto dedica uma seção inteira à Corregedoria-Geral, intitulada “Papel da Corregedoria-Geral da Justiça Federal”. Nela, o autor afirma:

“O magistrado também destacou a relevância da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) no acompanhamento da atividade jurisdicional.”

Essa é a âncora da resposta. A palavra-chave é “acompanhamento” — é exatamente isso que a alternativa C diz. O texto ainda reforça com a citação do desembargador: “O monitoramento da atividade-fim é essencial para garantir o nivelamento da prestação jurisdicional em todo o País.” Ou seja, a CG monitora (acompanha) a atividade jurisdicional (a atividade-fim da Justiça).

A técnica: teste cada alternativa com a pergunta “o texto autoriza isto?”

Para cada alternativa, pergunte: onde no texto está dito que a CG faz isso? Se não houver passagem que sustente, a alternativa está errada — mesmo que pareça plausível no mundo real. Vamos aplicar isso a cada uma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: fora do escopo (tangencia o tema). O texto fala em “gestão orçamentária” como atribuição do CJF (“instância central de coordenação administrativa, orçamentária e institucional”), mas não atribui isso à Corregedoria-Geral. A alternativa troca o órgão: o que é função do CJF vira função da CG. Não há nenhuma passagem ligando a CG à gestão orçamentária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: fora do escopo (fuga ao tema). O texto não menciona qualquer atividade legislativa da Justiça Federal, nem da CG. A CG é descrita como órgão de acompanhamento/monitoramento, não de produção normativa. A alternativa inventa uma função que não existe no texto.

Alternativa C — ✅ Correta

É a única sustentada pelo texto. A passagem “no acompanhamento da atividade jurisdicional” é a definição exata do papel da CG. A alternativa é uma paráfrase fiel — troca “acompanhamento” por “acompanhamento” (mesma palavra) e “atividade jurisdicional” por “atividade jurisdicional” (idem). Não há acréscimo, supressão ou inversão de sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: fora do escopo (fuga ao tema). O texto não menciona nomeação de magistrados em nenhum momento. A nomeação de magistrados é um tema do mundo jurídico, mas ausente do texto. A alternativa extrapola: usa conhecimento de mundo para preencher uma lacuna que o texto não autoriza.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: fora do escopo (tangencia o tema). O texto fala que o CJF atua como “interlocutor em temas sensíveis”, mas isso é atribuído ao CJF, não à CG. Além disso, “representação institucional perante o Congresso Nacional” não aparece em lugar nenhum. A alternativa mistura funções de órgãos diferentes e acrescenta informação externa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as atribuições do CJF (coordenação administrativa, orçamentária, interlocução) e as da Corregedoria-Geral (acompanhamento da atividade jurisdicional). Ao ler “Corregedoria”, você deve buscar no texto o que é dito especificamente sobre ela — não o que é dito sobre o CJF.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de compreensão, grife no texto o nome do órgão/pessoa citado no enunciado e leia apenas os trechos que o mencionam. A resposta estará ali, quase sempre em uma frase direta.

Conclusão: a única alternativa que o texto sustenta é a C, pois reproduz exatamente a função atribuída à Corregedoria-Geral: acompanhamento da atividade jurisdicional. As demais ou trocam o órgão, ou inventam funções, ou tangenciam o tema. Gabarito: letra C.

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