Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — IGEDUC 2026
- Código
- qa393862
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- TRF 5
- Ano
- 2026
- Cargo
- ENS ( )
PRESIDENTE DO TRF3 DESTACA PAPEL ESTRATÉGICO DO CJF NA COORDENAÇÃO E EFICIÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Publicado em: 13/04/2026Publicado em: 13/04/2026
O desembargador federal Luís Antônio Johonsom di Salvo, conselheiro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF) e presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afirmou que:
“Não há como pensar a Justiça Federal sem a ação do Conselho da Justiça Federal.”
A declaração integra a série comemorativa dos 60 anos do CJF, que reúne entrevistas com os conselheiros efetivos do órgão para aprofundar a compreensão sobre sua trajetória e relevância institucional.
O CJF foi criado pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, sendo instalado em agosto do mesmo ano. Desde então, consolidou-se como a instância central de coordenação administrativa, orçamentária e institucional da Justiça Federal.
Desafios contemporâneos.
Segundo o conselheiro, o cenário atual do Poder Judiciário e do serviço público é marcado por dois fatores principais: desenvolvimento acelerado de novas tecnologias; restrições orçamentárias.
Esses elementos exigem: otimização dos modelos de gestão; compartilhamento de recursos; coordenação da força de trabalho; integração institucional.
Importância da coordenação nacional.
De acordo com Luís Antônio Johonsom di Salvo, o alinhamento entre os órgãos da Justiça Federal não ocorre espontaneamente, demandando a atuação coordenadora do CJF.
Entre as medidas consideradas fundamentais para o aprimoramento institucional, destacam-se: unificação nacional de sistemas informatizados; formação de equipes inter-regionais; padronização da atuação administrativa dos tribunais; integração das áreas orçamentária e de gestão de pessoas.
Tais ações contribuem para o aperfeiçoamento do funcionamento e da imagem da Justiça Federal.
Papel da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
O magistrado também destacou a relevância da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) no acompanhamento da atividade jurisdicional.
Segundo ele:
“O monitoramento da atividade-fim é essencial para garantir o nivelamento da prestação jurisdicional em todo o País.”
Como exemplo de iniciativa recente, mencionou o programa Equilibra TRFs, instituído pelo Provimento nº 3/2025/CG-CJF, considerado importante instrumento de aperfeiçoamento da gestão.
Desafios e Perspectivas.
Na avaliação do presidente do TRF3, o principal desafio atual da Justiça Federal consiste na condução eficiente dos recursos e da força de trabalho.
Para isso, considera fundamental: estabelecer canais adequados de diálogo com os seis Tribunais Regionais Federais; respeitar as particularidades de cada região; promover integração sem perder a sensibilidade às diferenças locais.
Nesse contexto, o CJF possui experiência acumulada e memória institucional capazes de auxiliar no enfrentamento dessas demandas, assumindo papel relevante como interlocutor em temas sensíveis.
Ao avaliar os 60 anos de atuação do Conselho, o desembargador conclui que:
“Não há como pensar a Justiça Federal sem a ação do CJF. Seu papel é essencial e se torna ainda mais relevante diante dos desafios contemporâneos da Administração Pública.”
Trajetória Profissional.
O desembargador federal Luís Antônio Johonsom di Salvo é natural de Rio Claro (SP). Ingressou no Ministério Público Estadual em 1980 e ingressou na magistratura federal da 3ª Região em 1992. Foi promovido a desembargador federal do TRF3 em 2002 e atuou nos Conselhos de Administração e Justiça em diversas ocasiões. Participou da formação de novos magistrados e exerceu a vice-presidência do Tribunal no biênio 2023–2025. Foi eleito, por unanimidade, presidente do TRF3 em dezembro de 2025.
Baseado em: www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2026/abril/presidente-do-trf3-destaca-papel-estrategico-do-cjf-na-coordenacao-e-eficiencia-da-justica-federal (com adaptações).
- Aà gestão orçamentária nacional.
- Bà atividade legislativa da Justiça Federal.
- Cao acompanhamento da atividade jurisdicional.
- Dà nomeação de magistrados federais.
- Eà representação institucional perante o Congresso Nacional.