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Questão de Português — Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto. — Quadrix 2026

PortuguêsReescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.
Código
qa395258
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI-BA
Ano
2026
Cargo
PAS AFis ( )

Quando o legal não é suficiente no mercado imobiliário

 

O mercado testa diariamente o limite entre cumprir a lei e agir com ética. Ética é um conceito elástico, pois o que pode ser considerado dentro das quatro linhas para um não seria regra para outro.

 

No setor imobiliário, tensões éticas nos levam a revisitar regras às quais todos estamos sujeitos. Acerca disso, a advogada Natália Japur reflete sobre o espaço que existe entre o que é legal e o que é ético.

 

A regulação do setor não nasce do acaso. Ela decorre da necessidade de ordenar relações econômicas complexas. O risco está quando essas normas perdem contato com a realidade praticada pelo mercado.

 

“A normatização deve ser clara e objetiva para conseguir regular o setor”, afirma Natália. Quando as normas se tornam obsoletas, convertem-se em obstáculo ou deixam de ser cumpridas.

 

O limite entre o legal e o ético é tênue. A depender da posição de quem analisa, uma mesma conduta pode ser justificada ou condenável. A função social da propriedade é exemplo dessa zona de tensão, que se manifesta em locação urbana, políticas habitacionais, desapropriações, incorporações e questões ambientais.

 

“É preciso reconhecer essa zona cinzenta e manter atenção aos objetivos da operação e aos seus efeitos”, orienta. Ir além da análise formal diferencia o profissional ético do operador oportunista.

 

Natália ressalta: “o imediatismo na obtenção de resultados e a fiscalização deficiente funcionam como vetores que impulsionam a flexibilização ou a quebra de princípios éticos”. O contraponto está na postura vigilante que vai além do formalismo legal. Não basta cumprir a letra da lei; é preciso observar a boa-fé objetiva e a transparência.

 

Criatividade jurídica não é flexibilização ética. A primeira estrutura soluções dentro da base legal, e a segunda é distorção. “O uso oportunista de brechas legais e o desvio de finalidade não configuram criatividade, mas distorção”, define Natália.

 

Natália elencou práticas inegociáveis: transparência com investidores e adquirentes, cumprimento rigoroso das etapas de aprovação, observância dos parâmetros urbanísticos e ambientais e relação ética com o poder público.

 

Ética se constrói ou se corrói nas decisões quotidianas. O setor tem estrutura, arcabouço legal e talentos profissionais. Precisa agora de uma cultura que coloque ética não como limite, mas como vantagem competitiva.

 

Internet: <exame.com> (com adaptações).

Assinale a opção que apresenta a reescrita do trecho “Criatividade jurídica não é flexibilização ética. A primeira estrutura soluções dentro da base legal, e a segunda é distorção”, sem prejuízo do sentido original do período.
  1. AA criatividade jurídica estrutura soluções dentro da base legal e difere da flexibilização ética, que constitui uma distorção.
  2. BCriatividade jurídica e flexibilização ética são conceitos equivalentes, embora a primeira organize soluções legais e a segunda produza distorções.
  3. CNão obstante a criatividade jurídica estruture soluções dentro da base legal, a flexibilização ética também pode ser considerada uma forma de criatividade.
  4. DA flexibilização ética, por ser uma distorção, é preferível à criatividade jurídica, que se limita à base legal.
  5. ETanto a criatividade jurídica quanto a flexibilização ética estruturam soluções dentro da base legal, sendo a segunda uma distorção do sistema.
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GabaritoA — A criatividade jurídica estrutura soluções dentro da base legal e difere da flexibilização ética, que constitui uma distorção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reescrita sem prejuíço de sentido: criatividade jurídica × flexibilização ética

Gabarito: letra A. A reescrita correta preserva a oposição entre os dois conceitos e o juízo de valor do original: a criatividade jurídica estrutura soluções dentro da base legal, enquanto a flexibilização ética é uma distorção. A alternativa A condensa exatamente isso, como se lê no trecho original: “Criatividade jurídica não é flexibilização ética. A primeira estrutura soluções dentro da base legal, e a segunda é distorção”.

O comando pede uma reescrita sem prejuízo do sentido original — ou seja, uma paráfrase fiel. Isso significa que a nova redação deve manter: (1) a relação de oposição entre os dois termos; (2) o conteúdo de cada um (criatividade = estrutura soluções na base legal; flexibilização = distorção); e (3) o tom avaliativo do autor, que condena a flexibilização ética. Qualquer reescrita que iguale os conceitos, inverta os papéis, atenue a condenação ou acrescente ideias novas estará errada.

A técnica decisiva é testar cada alternativa contra o original, ponto por ponto. O trecho-base tem duas orações coordenadas: a primeira nega a equivalência (“não é”); a segunda explica o que cada uma faz, usando os pronomes anafóricos “a primeira” (criatividade) e “a segunda” (flexibilização). A reescrita correta precisa manter essa estrutura de contraste e o referente de cada pronome. Vejamos como cada opção se comporta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de conectivo e de referente. Alternativas que usam “embora”, “também” ou “tanto...quanto” tentam apagar a oposição ou igualar os conceitos — o que contradiz o “não é” do original. A letra A escapa disso porque usa “difere” (verbo que expressa oposição) e mantém “que constitui uma distorção” (juízo negativo) ligado à flexibilização.

Reescrita sem prejuízo de sentido
  • 1Deve preservar
    • Oposição entre os conceitos
    • Conteúdo de cada termo
    • Juízo negativo sobre flexibilização
  • 2Técnica de teste
    • Comparar cada alternativa com o original
    • Verificar referente dos pronomes
    • Verificar conectivo (oposição × concessão)
  • 3Erros comuns nas distratoras
    • Igualar os conceitos (equivalência)
    • Inverter a valoração (preferível)
    • Atribuir à flexibilização o papel da criatividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reescrita condensa as duas orações do original sem alterar o sentido. O trecho “A criatividade jurídica estrutura soluções dentro da base legal” reproduz a primeira parte; “difere da flexibilização ética” preserva a negação de equivalência (“não é”); e “que constitui uma distorção” mantém o juízo negativo sobre a flexibilização. A relação de oposição fica explícita no verbo “difere”, e o pronome relativo “que” retoma corretamente “flexibilização ética”. Nenhuma informação foi acrescentada, suprimida ou invertida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: contradiz o texto. A alternativa afirma que os conceitos são “equivalentes”, mas o original diz exatamente o contrário: “Criatividade jurídica não é flexibilização ética”. A palavra “equivalentes” inverte a relação de oposição em relação de igualdade. Além disso, “organize soluções legais” e “produza distorções” até repetem o conteúdo, mas o conectivo “embora” sugere uma concessão que não existe no original — o texto não diz que a flexibilização é aceitável em algum grau.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: contradiz o texto e acrescenta opinião. O conectivo “não obstante” (embora) introduz uma concessão: dá a entender que a flexibilização ética “também pode ser considerada uma forma de criatividade”. Isso contradiz frontalmente o original, que define a flexibilização como “distorção” — não como criatividade. A alternativa acrescenta uma ideia que o texto não sustenta (a possibilidade de a flexibilização ser criativa) e apaga o juízo negativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: contradiz o texto e inverte a valoração. A alternativa diz que a flexibilização ética “é preferível” à criatividade jurídica. O original faz o oposto: condena a flexibilização (“é distorção”) e valoriza a criatividade (“estrutura soluções dentro da base legal”). A palavra “preferível” inverte completamente o juízo de valor do autor. Além disso, “se limita à base legal” restringe o sentido de “estrutura soluções dentro da base legal” — o texto não diz que a criatividade se limita, apenas que atua dentro da base legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: contradiz o texto e generaliza. A alternativa afirma que “tanto a criatividade jurídica quanto a flexibilização ética estruturam soluções dentro da base legal”. O original atribui essa função apenas à criatividade: “A primeira estrutura soluções dentro da base legal”. A flexibilização ética, no texto, é “distorção” — não estrutura nada. O “tanto...quanto” iguala os dois conceitos, o que contradiz o “não é” do original.

Conclusão: a reescrita correta é a que preserva a oposição (criatividade ≠ flexibilização), mantém o conteúdo de cada termo e conserva o juízo negativo sobre a flexibilização. Teste cada alternativa perguntando: “o texto autoriza esta relação entre os conceitos?” — se a reescrita iguala, inverte ou atenua, está errada.

Gabarito: letra A

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