Conselhos de fiscalização profissional e
proteção da sociedade
As profissões são necessárias ao desenvolvimento
de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal
aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como
um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão
social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse
contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se
destacam como entidades que regulamentam, normatizam
e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.
Embora a Constituição Federal tenha outorgado
à União a competência para legislar e fiscalizar o
exercício profissional, em determinadas profissões essa
função foi delegada aos denominados conselhos de
fiscalização profissional. Como entidades não integrantes
da administração pública, os conselhos de fiscalização
profissional têm autonomia financeira e administrativa, não
recebem subvenções ou repasses financeiros da União e
tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.
Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm
personalidade jurídica de direito público e se submetem
aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização
profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de
concurso público, são obrigados à realização de processo
licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo
TCU.
Os conselhos de fiscalização profissional têm papel
fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à
segurança e à liberdade da população e só podem cumprir
essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas
jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas
funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização
profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e
autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições
aos direitos individuais dos profissionais em favor dos
interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à
população e aos profissionais entender e defender o papel
fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na
defesa dos interesses coletivos.
Internet: <cremers.org.br> (com adaptações).
Texto para o item.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
Quanto à tipologia textual, o fragmento “Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.” caracteriza‑se como predominantemente injuntivo, uma vez que a sua estrutura tem o objetivo principal de instruir e ordenar o comportamento da população e dos profissionais.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tipologia textual: injuntivo × argumentativo no fragmento final
Gabarito: E (Errado). O fragmento “Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos” não é predominantemente injuntivo, pois não tem o objetivo de instruir ou ordenar; ele conclui a argumentação do texto, sintetizando a tese e convocando o leitor a uma reflexão. A tipologia predominante do trecho é argumentativa, como se comprova pelo conectivo conclusivo “Portanto” e pela estrutura de fechamento do raciocínio desenvolvido ao longo do texto.
O comando pede que se julgue a classificação tipológica do fragmento. Isso é uma questão de conceito (tipologia textual), não de mera compreensão literal. Para resolvê-la, é preciso saber distinguir o que caracteriza um texto injuntivo (instruir, ordenar, comandar) do que caracteriza um texto argumentativo (defender uma tese, persuadir, concluir). O erro da assertiva está em confundir a intenção de convencer com a intenção de instruir.
O texto como um todo é dissertativo-argumentativo: apresenta uma tese (os conselhos de fiscalização profissional são fundamentais para a proteção da sociedade), desenvolve argumentos (natureza autárquica, submissão ao concurso público, controle pelo TCU) e conclui com um apelo. O fragmento final é a conclusão desse raciocínio, não uma instrução. Veja o trecho:
“Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.”
A palavra “Portanto” é a chave: ela é um conectivo conclusivo, típico da argumentação, que introduz a síntese do que foi defendido. O verbo “cabe” expressa uma conveniência/dever moral, não uma ordem direta. Não há imperativo (“façam”, “defendam”), não há sequência de passos, não há orientação de como realizar uma tarefa — elementos essenciais do texto injuntivo.
O texto injuntivo, por definição, tem o objetivo de instruir o leitor sobre como realizar uma ação, usando verbos no imperativo, sequência lógica de etapas e linguagem clara e objetiva. Exemplos: bulas, manuais, receitas. Nada disso está presente no fragmento. O que há é um apelo à reflexão e à defesa de uma causa, típico do fechamento argumentativo.
A banca montou a pegadinha explorando a aparência de “ordem” que o verbo “cabe” pode sugerir. Mas “cabe a alguém fazer algo” não é uma ordem; é uma constatação de responsabilidade ou dever, inserida em um contexto de defesa de uma tese. O autor não está dizendo “faça isso agora”, mas “é papel de vocês entender e defender”.
Tipologia textual
1Injuntivo
Instruir/ordenar
Verbo no imperativo
Sequência de passos
Ex.: bula, manual, receita
2Argumentativo
Defender tese/persuadir
Concluir raciocínio
Conectivos conclusivos ("Portanto")
Ex.: dissertação, artigo de opinião
LEVEL · soulevel.com.br
Item — ❌ Errado
A assertiva afirma que o fragmento é “predominantemente injuntivo, uma vez que a sua estrutura tem o objetivo principal de instruir e ordenar o comportamento”. Isso é falso por três razões:
Não há imperativo: o verbo “cabe” está no presente do indicativo, não no modo imperativo. Não há comando direto.
Não há sequência de instruções: o trecho não apresenta passos, etapas ou orientações de como fazer algo.
Há conectivo conclusivo: “Portanto” sinaliza que o trecho é a conclusão de uma argumentação, não uma instrução.
O fragmento é, na verdade, a conclusão do texto dissertativo-argumentativo, que reafirma a tese e convoca o leitor a uma postura. A tipologia predominante é argumentativa, não injuntiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que “cabe à população... defender” seria uma ordem. Mas o verbo “cabe” + o conectivo “Portanto” revelam que o trecho é uma conclusão argumentativa, não uma instrução. O erro é de troca de conceito (injuntivo × argumentativo).
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a tipologia, pergunte: “qual é o objetivo do autor com este trecho?” Se for instruir como fazer algo → injuntivo. Se for convencer, defender uma tese, concluir um raciocínio → argumentativo. A presença de conectivos conclusivos (“portanto”, “logo”, “assim”) é um forte indício de argumentação.
Conclusão: o item está errado porque classifica como injuntivo um trecho que é, na verdade, a conclusão de um texto argumentativo. A resposta correta é E (Errado).