Conselhos de fiscalização profissional e
proteção da sociedade
As profissões são necessárias ao desenvolvimento
de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal
aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como
um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão
social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse
contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se
destacam como entidades que regulamentam, normatizam
e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.
Embora a Constituição Federal tenha outorgado
à União a competência para legislar e fiscalizar o
exercício profissional, em determinadas profissões essa
função foi delegada aos denominados conselhos de
fiscalização profissional. Como entidades não integrantes
da administração pública, os conselhos de fiscalização
profissional têm autonomia financeira e administrativa, não
recebem subvenções ou repasses financeiros da União e
tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.
Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm
personalidade jurídica de direito público e se submetem
aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização
profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de
concurso público, são obrigados à realização de processo
licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo
TCU.
Os conselhos de fiscalização profissional têm papel
fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à
segurança e à liberdade da população e só podem cumprir
essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas
jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas
funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização
profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e
autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições
aos direitos individuais dos profissionais em favor dos
interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à
população e aos profissionais entender e defender o papel
fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na
defesa dos interesses coletivos.
Internet: <cremers.org.br> (com adaptações).
Texto para o item.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No trecho “Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional.”, mantendo‑sea coerência textual e a correção gramatical, a substituição da conjunção “Embora” por Se bem que demandaria a alteração da forma verbal “tenha outorgado” para outorgara.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Substituição de conjunção concessiva e correlação verbal
Gabarito: E (Errado). A substituição de “Embora” por “Se bem que” não demandaria a alteração de “tenha outorgado” para “outorgara”. Ambas as conjunções são concessivas e equivalentes, e a forma verbal “tenha outorgado” (pretérito perfeito composto do subjuntivo) permanece correta e adequada após a troca, mantendo a coerência e a correção gramatical. A afirmação do item é, portanto, falsa.
O comando da questão
O item pede que você julgue se, ao trocar “Embora” por “Se bem que”, seria necessário alterar o tempo verbal de “tenha outorgado” para “outorgara”. Isso envolve dois conhecimentos: (1) o valor semântico das conjunções e (2) a correlação verbal exigida pela estrutura. Não se trata de interpretação de conteúdo, mas de reescritura gramatical — você deve avaliar se a troca proposta preserva o sentido e a correção.
O texto e o trecho em análise
No trecho citado, o autor afirma que, apesar de a Constituição ter dado à União a competência para legislar e fiscalizar, essa função foi delegada aos conselhos em certas profissões. A conjunção “Embora” introduz uma concessão: admite-se um fato (a competência da União) que contrasta com a ideia principal (a delegação).
“Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional.”
A forma “tenha outorgado” está no pretérito perfeito composto do subjuntivo, que é o tempo típico para expressar um fato passado, mas com valor de hipótese ou concessão — exatamente o que a conjunção “Embora” exige. A oração concessiva pede o subjuntivo, e “tenha outorgado” cumpre esse papel.
A técnica: equivalência das conjunções e correlação verbal
“Embora” e “Se bem que” são conjunções concessivas sinônimas. Ambas introduzem uma oração que expressa um fato que poderia impedir a ação principal, mas não a impede. A troca de uma pela outra não altera a relação de sentido — continua havendo concessão.
A questão central é: a troca da conjunção exige mudança de tempo verbal? Não. A forma “tenha outorgado” é compatível com ambas as conjunções. Veja:
“Embora tenha outorgado...” → correto
“Se bem que tenha outorgado...” → correto
A forma “outorgara” (pretérito mais-que-perfeito do indicativo) não é adequada aqui, pois o subjuntivo é obrigatório após conjunções concessivas. Usar “outorgara” quebraria a correlação verbal e tornaria a frase agramatical.
Portanto, a afirmação do item está errada: a substituição não demandaria alteração alguma na forma verbal.
Análise das alternativas
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que o item está certo, ou seja, que a troca exigiria a alteração para “outorgara”. Isso é falso. Como demonstrado, “Se bem que” é equivalente a “Embora” e mantém a exigência do subjuntivo. A forma “tenha outorgado” permanece correta. A alternativa C contradiz o texto e a regra gramatical.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E afirma que o item está errado, e é exatamente isso. A substituição de “Embora” por “Se bem que” não exige mudança de tempo verbal. A forma “tenha outorgado” continua adequada, pois a correlação concessiva exige o subjuntivo, e “Se bem que” também o exige. A afirmação do item é, portanto, falsa.
Conclusão
A banca tentou confundir o candidato ao sugerir que a troca de conjunção implicaria mudança de tempo verbal. A chave é lembrar que conjunções concessivas equivalentes (Embora, Se bem que, ainda que, conquanto) exigem o subjuntivo, e a forma “tenha outorgado” é perfeitamente compatível com ambas. Não há necessidade de alteração.
PEGA ESSA DICA!
Ao julgar itens de reescrita, verifique sempre se a troca de conectivo altera a relação de sentido e se a correlação verbal é mantida. Conjunções concessivas pedem subjuntivo — se a forma verbal já está no subjuntivo, a troca por outra concessiva não exige mudança.