Conselhos de fiscalização profissional e
proteção da sociedade
As profissões são necessárias ao desenvolvimento
de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal
aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como
um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão
social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse
contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se
destacam como entidades que regulamentam, normatizam
e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.
Embora a Constituição Federal tenha outorgado
à União a competência para legislar e fiscalizar o
exercício profissional, em determinadas profissões essa
função foi delegada aos denominados conselhos de
fiscalização profissional. Como entidades não integrantes
da administração pública, os conselhos de fiscalização
profissional têm autonomia financeira e administrativa, não
recebem subvenções ou repasses financeiros da União e
tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.
Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm
personalidade jurídica de direito público e se submetem
aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização
profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de
concurso público, são obrigados à realização de processo
licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo
TCU.
Os conselhos de fiscalização profissional têm papel
fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à
segurança e à liberdade da população e só podem cumprir
essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas
jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas
funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização
profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e
autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições
aos direitos individuais dos profissionais em favor dos
interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à
população e aos profissionais entender e defender o papel
fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na
defesa dos interesses coletivos.
Internet: <cremers.org.br> (com adaptações).
Texto para o item.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
Na construção “Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.”, a substituição de “tampouco” por ademais preservaria a correção gramatical e o sentido original do período.
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Substituição de "tampouco" por "ademais": preservação de sentido e correção gramatical
Gabarito: E (Errado). A substituição de "tampouco" por "ademais" não preserva o sentido original do período, pois "tampouco" é um advérbio que expressa negação (equivale a "também não"), enquanto "ademais" é um advérbio que expressa adição (equivale a "além disso"). No trecho, a oração "tampouco estão submetidos à supervisão ministerial" é uma oração coordenada sindética aditiva negativa, que acrescenta uma informação negativa à sequência anterior, também negativa: "não recebem subvenções ou repasses financeiros da União". A troca por "ademais" quebraria a correlação negativa e alteraria o sentido, pois "ademais" introduziria uma ideia de acréscimo sem o caráter de negação.
O comando da questão
O enunciado pede que se julgue se a substituição de "tampouco" por "ademais" preservaria a correção gramatical e o sentido original do período. Trata-se de uma questão de reescritura de frases com foco em substituição de palavras e manutenção de sentido. O verbo "preservaria" indica que a troca deve manter tanto a estrutura sintática válida quanto o significado pretendido pelo autor. Para resolver, é preciso analisar o valor semântico de cada conectivo e o efeito que a troca produziria no período.
O texto e o trecho em análise
O texto disserta sobre os conselhos de fiscalização profissional, destacando sua natureza jurídica e suas funções. No segundo parágrafo, o autor afirma que esses conselhos, por não integrarem a administração pública, têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial. A sequência de ideias é claramente negativa: os conselhos não recebem recursos e também não sofrem supervisão. O conectivo "tampouco" é o responsável por introduzir essa segunda negação, mantendo a coerência do raciocínio.
"Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial."
A passagem evidencia que "tampouco" está ligado a uma oração que continua a negação iniciada em "não recebem". A estrutura é: [não recebem] e [tampouco estão submetidos]. O "tampouco" funciona como um "também não", reforçando a ideia de que a segunda ação também é negada.
A técnica: valor semântico dos conectivos
A questão exige o conhecimento do valor semântico de dois advérbios:
Tampouco: advérbio que expressa negação e adição simultaneamente, equivalendo a "também não". É usado para acrescentar uma informação negativa a outra já negativa.
Ademais: advérbio que expressa apenas adição, equivalendo a "além disso", "outrossim". Não possui valor negativo.
A troca de "tampouco" por "ademais" produziria o seguinte período: "...não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e ademais estão submetidos à supervisão ministerial." Essa nova redação inverte o sentido: em vez de afirmar que os conselhos não estão submetidos à supervisão, passaria a afirmar que eles estão submetidos, o que contraria frontalmente o que o texto diz. Além disso, a correção gramatical seria mantida (a frase continuaria bem formada), mas o sentido seria alterado, o que já basta para tornar a substituição inadequada.
Conectivos: Tampouco (Adição + negação, Equivale a "também não"); Ademais (Adição apenas, Equivale a "além disso"); Efeito da troca (Inverte o sentido, Mantém correção gramatical)
Análise da assertiva
A assertiva afirma que a substituição preservaria a correção gramatical e o sentido original. A primeira parte é verdadeira: a frase continuaria gramaticalmente correta. No entanto, a segunda parte é falsa: o sentido seria alterado, pois "ademais" não carrega a negação que "tampouco" carrega. Portanto, a assertiva é errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre "tampouco" e "ademais" como conectivos aditivos, mas ignora que "tampouco" tem valor negativo (também não), enquanto "ademais" tem valor positivo (além disso). A troca inverte o sentido da oração.
PEGA ESSA DICA!
Ao substituir conectivos, verifique sempre o valor semântico (adição, oposição, causa, conclusão, negação) e o efeito que a troca produz no período. Pergunte: "a nova palavra mantém a mesma relação lógica entre as ideias?"
Conclusão
A substituição de "tampouco" por "ademais" não preserva o sentido original, pois altera a natureza da oração coordenada, que deixa de ser negativa. A correção gramatical é mantida, mas o sentido é comprometido. Portanto, o item está errado.