Conselhos de fiscalização profissional e
proteção da sociedade
As profissões são necessárias ao desenvolvimento
de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal
aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como
um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão
social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse
contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se
destacam como entidades que regulamentam, normatizam
e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.
Embora a Constituição Federal tenha outorgado
à União a competência para legislar e fiscalizar o
exercício profissional, em determinadas profissões essa
função foi delegada aos denominados conselhos de
fiscalização profissional. Como entidades não integrantes
da administração pública, os conselhos de fiscalização
profissional têm autonomia financeira e administrativa, não
recebem subvenções ou repasses financeiros da União e
tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.
Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm
personalidade jurídica de direito público e se submetem
aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização
profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de
concurso público, são obrigados à realização de processo
licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo
TCU.
Os conselhos de fiscalização profissional têm papel
fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à
segurança e à liberdade da população e só podem cumprir
essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas
jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas
funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização
profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e
autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições
aos direitos individuais dos profissionais em favor dos
interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à
população e aos profissionais entender e defender o papel
fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na
defesa dos interesses coletivos.
Internet: <cremers.org.br> (com adaptações).
Texto para o item.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
A construção “É nesse contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.” poderia ser reescrita, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do período, da seguinte forma: Nesse contexto, destacam‑se os conselhos de fiscalização profissional, a cujas entidades competem regulamentar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão em favor da sociedade.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reescrita com pronome relativo: análise da correção gramatical e do sentido
Gabarito: E (Errado). A reescrita proposta não mantém a correção gramatical, pois a expressão "a cujas entidades" está incorreta do ponto de vista da regência e da concordância. No trecho original, os conselhos são as entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam; na reescrita, o pronome relativo "cujas" deveria concordar com "entidades" e ser regido pela preposição "a" exigida pelo verbo "competir" (compete a alguém), mas a construção "a cujas entidades competem" apresenta um erro de concordância verbal: o verbo "competem" deveria concordar com o sujeito "regulamentar, normatizar e fiscalizar" (que é oracional e exige singular), ou seja, o correto seria "a cujas entidades compete regulamentar...". Além disso, a reescrita altera sutilmente o sentido, pois no original os conselhos são as entidades que exercem as ações, enquanto na reescrita eles apenas têm a competência para exercê-las, o que não é exatamente o mesmo.
O comando da questão
A questão pede que se julgue se a reescrita apresentada mantém a correção gramatical e o sentido original do período. Isso exige dois testes simultâneos: (1) a nova redação deve estar gramaticalmente correta (regência, concordância, emprego dos pronomes); (2) deve preservar o sentido do texto original, sem acrescentar, suprimir ou distorcer informações. Basta que um dos dois falhe para o item ser Errado.
O texto original e a reescrita proposta
O trecho original diz:
"É nesse contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade."
A reescrita proposta é:
"Nesse contexto, destacam-se os conselhos de fiscalização profissional, a cujas entidades competem regulamentar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão em favor da sociedade."
Observe que o original afirma que os conselhos são as entidades que praticam as ações de regulamentar, normatizar e fiscalizar. A reescrita, ao usar "a cujas entidades competem", diz que os conselhos são entidades às quais compete (ou seja, que têm a atribuição de) fazer essas coisas. Há uma diferença semântica: no original, a ação é atribuída diretamente aos conselhos; na reescrita, atribui-se a eles a competência para a ação. Embora sutil, essa diferença já compromete a manutenção do sentido.
O erro gramatical: concordância verbal com sujeito oracional
O verbo "competir", no sentido de "caber, ser atribuição", rege a preposição "a" e exige sujeito. Na reescrita, o sujeito de "competem" é a oração "regulamentar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão". Quando o sujeito é uma oração (sujeito oracional), o verbo fica na 3ª pessoa do singular: "compete". Portanto, o correto seria "a cujas entidades compete regulamentar...". A forma "competem" está errada, pois concorda com o núcleo "entidades" (plural), mas o sujeito é oracional.
Além disso, a expressão "a cujas entidades" é estranha: o pronome "cujo" concorda com o substantivo que o segue ("entidades"), mas aqui ele retoma "conselhos" (que são as entidades). A construção correta seria "entidades às quais compete..." ou "conselhos aos quais compete...". O uso de "cujas" exige que o termo seguinte seja possuído pelo antecedente, o que não é o caso: os conselhos não "possuem" entidades; eles são entidades. Portanto, há um erro de emprego do pronome relativo.
A pegadinha da banca
Reescrita proposta: Erro de concordância (Sujeito oracional exige singular, "compete" (não "competem")); Erro de pronome relativo ("cujas" indica posse, Conselhos são entidades, não as possuem); Alteração de sentido (Original: conselhos praticam as ações, Reescrita: conselhos têm competência para praticar)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de aceitar uma reescrita que parece elegante e sinônima, mas que contém um erro de concordância ("competem" em vez de "compete") e uma troca de pronome relativo que altera a relação semântica. O candidato que não analisa a regência e a concordância do verbo "competir" tende a marcar "Certo".
Conclusão
A reescrita não mantém a correção gramatical (erro de concordância verbal com sujeito oracional e emprego inadequado de "cujas") e altera o sentido original (de "são as entidades que fazem" para "têm competência para fazer"). Portanto, o item está Errado.