Conselhos de fiscalização profissional e
proteção da sociedade
As profissões são necessárias ao desenvolvimento
de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal
aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como
um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão
social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse
contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se
destacam como entidades que regulamentam, normatizam
e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.
Embora a Constituição Federal tenha outorgado
à União a competência para legislar e fiscalizar o
exercício profissional, em determinadas profissões essa
função foi delegada aos denominados conselhos de
fiscalização profissional. Como entidades não integrantes
da administração pública, os conselhos de fiscalização
profissional têm autonomia financeira e administrativa, não
recebem subvenções ou repasses financeiros da União e
tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.
Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm
personalidade jurídica de direito público e se submetem
aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização
profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de
concurso público, são obrigados à realização de processo
licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo
TCU.
Os conselhos de fiscalização profissional têm papel
fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à
segurança e à liberdade da população e só podem cumprir
essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas
jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas
funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização
profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e
autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições
aos direitos individuais dos profissionais em favor dos
interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à
população e aos profissionais entender e defender o papel
fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na
defesa dos interesses coletivos.
Internet: <cremers.org.br> (com adaptações).
Texto para o item.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No segmento “Para o pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade.”, a forma “se imponham” poderia ser substituída por imponham‑se, sem prejuízo para a correção gramatical e o sentido do período.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Colocação pronominal: ênclise e próclise em orações subordinadas
Gabarito: E (Errado). A substituição de “se imponham” por “imponham-se” não é possível sem prejuízo para a correção gramatical, pois a oração subordinada adverbial final “a fim de que se imponham restrições” é um contexto que atrai a próclise (pronome antes do verbo). A forma “imponham-se” (ênclise) seria inadequada nesse contexto, pois a gramática normativa desfavorece a ênclise após conjunção subordinativa.
O comando pede um julgamento sobre a reescritura de um trecho, especificamente sobre a colocação pronominal. A questão é de gramática aplicada ao texto: não se trata de interpretar o sentido, mas de verificar se a troca de posição do pronome “se” mantém a correção e o sentido. A resposta está na regra de próclise.
No trecho, temos a oração: “a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais”. A conjunção subordinativa “a fim de que” inicia uma oração subordinada adverbial final. Segundo a norma culta, palavras atrativas como conjunções subordinativas (que, se, quando, porque, embora, a fim de que, etc.) atraem o pronome para antes do verbo, tornando a próclise obrigatória ou, no mínimo, a forma preferencial. A ênclise (“imponham-se”) seria considerada inadequada, pois quebraria essa atração.
“...a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais...”
A passagem mostra a próclise correta. A substituição por “imponham-se” deslocaria o pronome para depois do verbo, contrariando a regra de atração exercida pela locução conjuntiva “a fim de que”. Portanto, a afirmação do item é falsa.
Colocação pronominal
1Próclise (antes do verbo)
Palavras atrativas
Conjunções subordinativas
a fim de que, que, se, quando
Pronomes relativos
Advérbios
Palavras negativas
2Ênclise (depois do verbo)
Após palavra atrativa (inadequada)
Sem palavra atrativa (admitida)
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Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO
A alternativa está errada porque a substituição proposta não é gramaticalmente adequada. A conjunção subordinativa “a fim de que” é um fator de próclise, ou seja, atrai o pronome oblíquo átono “se” para antes do verbo. A forma “imponham-se” (ênclise) é desaconselhada pela norma culta nesse contexto, pois a ênclise só é admitida quando não há palavra atrativa antes do verbo. Assim, a troca alteraria a correção gramatical do período, contrariando o que o item afirma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre próclise e ênclise. O candidato pode achar que a troca é livre, mas a presença da conjunção “a fim de que” torna a próclise obrigatória. A pegadinha é a troca de posição do pronome sem considerar o fator de atração.
PEGA ESSA DICA!
Ao julgar reescrituras com pronomes oblíquos átonos, identifique se há palavra atrativa (conjunção subordinativa, pronome relativo, advérbio, palavra negativa) antes do verbo. Se houver, a próclise é a forma correta.
Conclusão: A questão testa a colocação pronominal em oração subordinada. A próclise é obrigatória após conjunção subordinativa, portanto a substituição por ênclise é incorreta. Gabarito: letra E (Errado).