Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 918/2022 - Procedimentos para Aplicação de Multas por Infrações — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 918/2022 - Procedimentos para Aplicação de Multas por Infrações
Código
qa419291
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Paulista PE
Ano
2026
Cargo
AMT ( )

Resolução CONTRAN nº 918/2022 consolida os procedimentos para a aplicação de multas e a arrecadação, incluindo a aplicação da penalidade de advertência por escrito, conforme previsto no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa penalidade tem caráter educativo e sua aplicação correta é dever da autoridade de trânsito, exigindo uma análise criteriosa dos requisitos legais para sua concessão. Analise as afirmativas a seguir sobre a aplicação da penalidade de advertência por escrito:

 

I. A penalidade de advertência por escrito deverá ser aplicada automaticamente pela autoridade de trânsito a todas as infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente específico na mesma infração nos últimos doze meses.

 

II. Caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses, a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade de advertência por escrito para infrações de natureza leve ou média.

 

III. Ao aplicar a penalidade de advertência por escrito, a autoridade de trânsito deve deixar de registrar a pontuação correspondente à infração no prontuário do condutor.

 

Está correto o que se afirma em:

  1. AI e III, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidade de advertência por escrito no CTB

Gabarito: letra B (II e III, apenas). A penalidade de advertência por escrito é uma medida educativa que substitui a multa em infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses (art. 267 do CTB). O item I está incorreto porque a aplicação não é automática e exige a ausência de qualquer outra infração no período, não apenas a não reincidência específica; o item II está correto ao reproduzir o requisito legal; e o item III está correto porque a aplicação da advertência não gera pontuação no prontuário do condutor.

A penalidade de advertência por escrito está prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro e foi regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 918/2022, que consolida os procedimentos para aplicação de multas. Trata-se de uma alternativa à multa, com caráter educativo, aplicada quando o infrator comete infração leve ou média e não possui outras infrações nos últimos 12 meses. A lógica da norma é premiar o bom histórico do condutor: quem não reincide em infrações não precisa ser punido com multa, mas sim educado.

O art. 267 do CTB estabelece os requisitos para a aplicação da advertência:

Art. 267CTB

Art. 267 — "Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses"

A leitura atenta do dispositivo revela dois requisitos cumulativos: (1) a infração deve ser de natureza leve ou média e passível de multa; (2) o infrator não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Note que a norma não fala em "reincidência específica" — ela exige ausência total de outras infrações, independentemente da natureza. Essa é a distinção central que separa o item I (incorreto) do item II (correto).

A Resolução CONTRAN nº 918/2022, que consolida os procedimentos para aplicação de multas, regulamenta o art. 267 e detalha os efeitos da penalidade. Em seu art. 10, § 4º, a resolução estabelece que a aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Isso confirma o item III como correto: ao aplicar a advertência, a autoridade não deve registrar os pontos correspondentes à infração.

A pegadinha da questão está no item I: ele menciona "reincidência específica na mesma infração", mas o art. 267 exige que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração — não apenas a mesma infração. A banca troca o critério legal (ausência de qualquer infração) por um critério mais brando (ausência de reincidência específica), o que tornaria a advertência aplicável a um número maior de casos do que a lei permite.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o requisito legal "não ter cometido nenhuma outra infração" por "não ser reincidente específico na mesma infração". São critérios diferentes: o primeiro exige prontuário limpo nos últimos 12 meses; o segundo apenas exige que a mesma infração não tenha sido cometida antes. O candidato que lê rápido marca o item I como correto, mas a lei é mais rigorosa.

1Requisitos cumulativos
Infração leve ou média
Nenhuma outra infração em 12 meses
2Efeitos
Substitui a multa
Sem pontuação no prontuário
3Natureza
Educativa
Aplicação obrigatória (deverá)
Advertência por escrito (art. 267 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Advertência por escrito (art. 267 CTB): Requisitos cumulativos (Infração leve ou média, Nenhuma outra infração em 12 meses); Efeitos (Substitui a multa, Sem pontuação no prontuário); Natureza (Educativa, Aplicação obrigatória (deverá))

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a advertência "deverá ser aplicada automaticamente" a todas as infrações leves ou médias, desde que o infrator não seja reincidente específico na mesma infração nos últimos 12 meses. Há dois erros: (1) a aplicação não é automática — depende da análise da autoridade de trânsito, que verifica o prontuário do infrator; (2) o requisito legal não é a ausência de reincidência específica, mas a ausência de qualquer outra infração nos últimos 12 meses, conforme o art. 267 do CTB. O dispositivo exige um histórico limpo, não apenas a não repetição da mesma infração.

Item II — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o requisito do art. 267 do CTB: se o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade de advertência por escrito para infrações de natureza leve ou média. O verbo "deverá" indica obrigatoriedade: preenchidos os requisitos legais, a autoridade não tem discricionariedade para aplicar a multa em vez da advertência. O item está correto.

Item III — ✅ Correto

O item afirma que, ao aplicar a penalidade de advertência por escrito, a autoridade deve deixar de registrar a pontuação correspondente à infração no prontuário do condutor. Isso está correto: a Resolução CONTRAN nº 918/2022, em seu art. 10, § 4º, estabelece que a aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. A lógica é coerente: se a penalidade é educativa e substitui a multa, não faria sentido punir o condutor com pontos na carteira, que poderiam levar à suspensão do direito de dirigir.

Conclusão: Corretos os itens II e III → portanto, a alternativa correta é a letra B.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qa419291