Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2026
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa419768
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Vinhedo
Ano
2026
Cargo
Moto ( )
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Nas vias de trânsito rápido onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
AOitenta quilômetros por hora.
BQuarenta quilômetros por hora.
CCento e dez quilômetros por hora.
DNoventa quilômetros por hora.
ESessenta quilômetros por hora.
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GabaritoA — Oitenta quilômetros por hora.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima em vias de trânsito rápido sem sinalização
Gabarito: letra A. Nas vias de trânsito rápido onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h, conforme o art. 61, § 1º, I, "a", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, que estabelece os limites de velocidade para cada tipo de via urbana na ausência de placa de regulamentação.
O art. 61 do CTB estabelece que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Contudo, o § 1º do mesmo artigo traz uma regra supletiva: onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será aquela fixada em lei, variando conforme a classificação da via. Essa classificação está prevista no art. 60 do CTB, que divide as vias urbanas em: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.
A lógica do legislador é hierarquizar as vias urbanas conforme sua capacidade de fluxo e segurança. Quanto maior a fluidez e a infraestrutura da via, maior o limite de velocidade permitido. Assim, a via de trânsito rápido, que é aquela destinada a deslocamentos com maior velocidade e menor número de interseções, recebe o limite mais alto entre as vias urbanas: 80 km/h. Já a via local, que tem função de acesso a áreas residenciais e menor fluxo, recebe o limite mais baixo: 30 km/h.
Para fixar o conteúdo, veja a tabela completa dos limites de velocidade em vias urbanas sem sinalização:
Tipo de via urbana
Velocidade máxima (sem sinalização)
Via de trânsito rápido
80 km/h
Via arterial
60 km/h
Via coletora
40 km/h
Via local
30 km/h
A banca explora a confusão entre os limites de cada tipo de via. O candidato que não memorizou a tabela pode facilmente trocar o limite da via de trânsito rápido (80 km/h) pelo da via arterial (60 km/h) ou pelo da via coletora (40 km/h). A pegadinha está em associar o valor correto ao tipo de via correto, pois todos os valores aparecem nas alternativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os limites de velocidade entre os tipos de via urbana. O candidato que confunde "via de trânsito rápido" com "via arterial" marca 60 km/h (alternativa E), mas o correto é 80 km/h. Memorize a sequência: trânsito rápido (80) > arterial (60) > coletora (40) > local (30).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 61, § 1º, I, "a", do CTB, que fixa em oitenta quilômetros por hora a velocidade máxima nas vias de trânsito rápido onde não houver sinalização regulamentadora. É a literalidade da lei.
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito."
§ 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:"
I — "nas vias urbanas:"
a) — "oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quarenta quilômetros por hora é o limite para as vias coletoras (art. 61, § 1º, I, "c"), não para as vias de trânsito rápido. A banca troca o limite de uma via de maior fluxo por uma de menor fluxo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cento e dez quilômetros por hora é o limite para rodovias de pista dupla (art. 61, § 1º, II, "a", item 1), que são vias rurais, não urbanas. A banca confunde o limite de via rural com o de via urbana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Noventa quilômetros por hora é o limite para os demais veículos em rodovias de pista dupla (art. 61, § 1º, II, "a", item 2), não para vias urbanas de trânsito rápido. Novamente, a banca mistura os limites de vias rurais com urbanas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sessenta quilômetros por hora é o limite para as vias arteriais (art. 61, § 1º, I, "b"), que são vias urbanas de média fluidez, mas não para as vias de trânsito rápido. A banca troca o limite da via de trânsito rápido pelo da via arterial.
A regra de ouro para esta questão é decorar a hierarquia dos limites de velocidade urbana: quanto maior a fluidez da via, maior o limite. Na ausência de sinalização, a via de trânsito rápido permite 80 km/h, a arterial 60 km/h, a coletora 40 km/h e a local 30 km/h. Guarde essa sequência decrescente e você não errará mais.