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Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa421906
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Taiúva
Ano
2026
Cargo
Ope Maq ( )
Segundo o CTB, os tratores de roda e equipamentos automotivos destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola poderão ser conduzidos em via pública por condutor habilitado na categoria:
  1. AB.
  2. BC.
  3. CACC.
  4. DD1.
  5. EE2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — B.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação para condução de tratores agrícolas

Gabarito: letra A. O art. 144, parágrafo único, do CTB permite que o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas sejam conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. A regra geral do caput exige as categorias C, D ou E, mas a exceção legal — exatamente o caso do enunciado — autoriza a categoria B.

O art. 144 do CTB trata da condução de tratores e equipamentos automotores em via pública. A regra geral é restritiva: trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Essa exigência decorre do porte e da complexidade desses veículos, que demandam habilitação mais avançada.

Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo cria uma exceção importante: o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. Essa exceção foi incluída pela Lei nº 13.097/2015 e reflete a realidade do meio rural, onde o agricultor, muitas vezes habilitado apenas na categoria B, precisa deslocar seu trator ou equipamento agrícola pela via pública.

A distinção essencial está no tipo de trabalho: se o veículo executa trabalho agrícola, a categoria B é suficiente; se executa terraplenagem, construção ou pavimentação, exige-se C, D ou E. O enunciado fala especificamente em "tratores de roda e equipamentos automotivos destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola", ou seja, trabalho agrícola — o que atrai a exceção do parágrafo único.

A banca explora exatamente essa exceção: o candidato que memoriza apenas o caput do art. 144 marca a alternativa C (categoria C), esquecendo-se do parágrafo único que flexibiliza a regra para o trabalho agrícola. A pegadinha está em reconhecer que o enunciado descreve a hipótese do parágrafo único, não a regra geral.

Art. 144CTB

Art. 144 — "O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E"

Parágrafo único — "O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B"

Guarde a fronteira entre o caput (regra geral: C, D ou E) e o parágrafo único (exceção agrícola: também B): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Condução de trator/equipamento agrícola (art. 144 CTB)
  • 1Regra geral (caput)
    • Categorias C, D ou E
    • Terraplenagem, construção, pavimentação
  • 2Exceção agrícola (parágrafo único)
    • Também categoria B
    • Trator de roda e equipamentos agrícolas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A categoria B é a resposta correta porque o art. 144, parágrafo único, do CTB autoriza expressamente que o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas sejam conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: tratores de roda e equipamentos destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola — trabalho agrícola, portanto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A categoria C é a regra geral do caput do art. 144, mas não é a única exigida para o caso do enunciado. O parágrafo único permite a condução também com categoria B, tornando a alternativa C incompleta e, portanto, incorreta como resposta à pergunta formulada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) não se aplica a tratores agrícolas. A ACC é destinada exclusivamente à condução de ciclomotores, conforme o art. 143 do CTB, e não guarda qualquer relação com veículos agrícolas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A categoria D1 não existe no CTB. As categorias de habilitação previstas no art. 143 são A, B, C, D e E. A letra "D1" é um distrator sem previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A categoria E2 também não existe no CTB. A categoria E é a mais alta da gradação, destinada a combinações de veículos com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais, mas não há subdivisão "E2" na legislação.

Gabarito: letra A — o trator de roda e os equipamentos agrícolas podem ser conduzidos por condutor habilitado na categoria B, nos termos do art. 144, parágrafo único, do CTB.

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