Questão de Segurança da Informação — ICP e Autoridades Certificadoras — Quadrix 2026
- Código
- qa429629
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREFITO 17
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação inverte as competências: é a Autoridade Certificadora (AC) que emite, assina e revoga certificados digitais, enquanto a Autoridade de Registro (AR) atua como intermediária, recebendo, validando e encaminhando as solicitações dos usuários — jamais emitindo certificados. O enunciado troca os papéis, e é exatamente essa inversão que o gabarito aponta como incorreta.
A Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP, ou PKI, do inglês Public Key Infrastructure) é o conjunto de técnicas, regras, políticas, hardware, software e procedimentos necessários para emitir, gerenciar, usar, armazenar e revogar certificados digitais. Dentro dessa estrutura, cada entidade tem uma função bem definida, e a banca explora justamente a confusão entre os papéis da AC e da AR.
A Autoridade Certificadora (AC) é a entidade responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Ela cria e assina digitalmente o certificado, atestando a identidade do titular. Também é a AC que mantém e publica a Lista de Certificados Revogados (LCR) e valida certificados quando solicitado. Na hierarquia da ICP-Brasil, a AC-Raiz (exercida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI) é a primeira autoridade da cadeia, emitindo certificados para as ACs de nível imediatamente inferior e auditando toda a estrutura.
A Autoridade de Registro (AR), por sua vez, é a interface entre o usuário e a AC. Vinculada a uma AC, sua função é receber, validar e encaminhar as solicitações de emissão ou revogação de certificados, além de identificar os solicitantes, presencialmente ou por videoconferência. A AR não pode emitir certificados — ela apenas prepara e encaminha o pedido para a AC, que decide e emite. Essa distinção é fundamental e é o coração da questão.
Para fixar, veja a comparação direta:
Critério | Autoridade Certificadora (AC) | Autoridade de Registro (AR) |
|---|---|---|
Função principal | Emitir, assinar, revogar e gerenciar certificados | Receber, validar e encaminhar solicitações |
Emite certificados? | Sim | Não |
Assina certificados? | Sim | Não |
Relação com o usuário | Indireta (via AR) | Direta (interface) |
Publica LCR? | Sim | Não |
A pegadinha da banca é clássica: inverter os papéis. O candidato que decora as siglas sem entender a função de cada entidade cai na armadilha. Lembre-se: a AR é o "balcão de atendimento" que confere documentos e encaminha o pedido; a AC é a "autoridade" que efetivamente emite e assina o certificado. Guarde essa fronteira — é nela que esta questão se decide.
A afirmação está errada porque inverte as competências. Compete à AC emitir, assinar e revogar certificados digitais, e à AR apenas receber e encaminhar as solicitações dos usuários. O enunciado atribui à AR a função de emitir, assinar e revogar, e à AC a função de receber e encaminhar — exatamente o oposto do que estabelece a estrutura da ICP.
A AR é a intermediária entre o usuário e a AC: ela valida a identidade do solicitante e encaminha o pedido, mas quem efetivamente emite e assina o certificado é a AC. A AR não possui autoridade para emitir certificados, pois não assina digitalmente os certificados — essa é uma prerrogativa exclusiva da AC. Portanto, a assertiva está incorreta.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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